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Descrição arquivística
34456 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores eram empregados da Estrada de Ferro Leopoldina, aposentados por tempo de serviço ou por atingirem a idade limite pela CAPFESP. Afirmaram que suas aposentadorias foram verificadas posteriormente à incorporação da Estrada de Ferro Leopoldina em 1949. Estes requereram que fosse reconhecido o direito de receber a aposentadoria pelo Tesouro Nacional, sem prejuízo do que recebiam pela Caixa de Aposentadorias e Pensões. Em 1963 o juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou improcedente a ação. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor

União Federal (réu)