O suplicante, estado civil casado, funcionário público, residente à Avenida Visconde de Albuquerque nº 380, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que cobrou o pagamento de Imposto de Selo em transações de bens envolvendo os autores e a Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro. Alegaram que as transações imobiliárias envolvendo a referida Caixa estavam isentos de tal imposto O juiz da 8º vara da Justiça Federal Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. No TRF os ministros, por maioria dos votos, deram provimento ao agravo de petição em mandado de segurança.
Sin títuloA autora moveu uma ação ordinária que se transformou em executivo fiscal contra o Instituto de Previdência do Estado da Guanabara, ex Montepio dos Empregados da Guanabara e ex Montepio dos Empregados Municipais, por conta do não recolhimento do Imposto do Selo correspondente à escritura de 25/05/1953, lavrado às folhas 4 do livro 815 do tabelião do 16º ofício, escritura essa que tinha por objeto a aquisição da residência própria para o funcionário estadual Henrique Octávio Coutinho Ferreira. Desta forma, a autora requereu a cobrança da multa referente ao não pagamento de aludido imposto, no valor de Cr$ 9955,00. O juiz julgou improcedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloOs autores, nacionalidade brasileira, aposentados, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952 artigo 146 propuseram ação ordinária contra a ré, para o fim desta ser compelida a pagar as gratificações por tempo de serviço e as diferença devidas conforme a citada lei.O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, proposto fora do prazo legal
Sin títuloOs autores funcionários públicos federais, integrantes do Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram que fosse assegurado o direito de continuarem a auferir participação percentual sobre a arrecadção das rendas públicas, de acordo com a Lei n º 3756 de 20/04/1960. Estes alegaram que tiveram suprido o pagamento dessa vantagem pois foram emponados em 22/03/1962, em obediência a lei nº 4069 de 11/06/1962. Porém, afirmaram que tal ato era inconstitucional princípio da isonomia. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sin títuloAs impetrantes obtiveram a licença de importação e assim importaram quilos de borracha os quais chegaram ao Porto do Rio de Janeiro. Entretanto, apesar de desembaraço normal, foi cobrado sobre a mercadoria uma taxa de despacho aduaneiro. Nestes termos, as impetrantes, por meio de um mandado de segurança, requerem a medida liminar que suspende a exigência do impetrado, de forma que as referidas mercadorias desembarcassem na Alfândega do Rio de Janeiro sem a cobrança da taxa de despacho aduaneiro. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jonatas de Matos Milhomens concedeu a segurança impetrada. Coube recurso ao ofício junto ao TFR que negou provimento
Sin títuloAs autoras, fabricantes de cimento, com base na Lei n° 1942 de 12/08/1953, propôs uma ação declaratória para que fosse declarada nula a exigência de assinatura de contrato pelos impetrantes nas Alfândegas, referente a Circular n° 14 de 1958 do Diretor Geral da Fazenda Nacional, correspondente a importação de produtos para suas indústrias. O juiz negou provimento. E o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sin títuloOs impetrantes obtiveram Licenças de importação a fim de importarem mercadorias variadas com diferentes valores. Os produtos já haviam chegado ao Porto do Rio de Janeiro. Contudo, no ato do desembaraço na Alfândega, a inspetoria da mesma cobrou dos impetrantes o pagamento do percentual de valor de 5/ da taxa de despacho aduaneiro, conforme Lei nº3244 de 14/08/1957. Os suplicantes alegam que mercadorias isentas de direito de importação também são isentas da referida taxa. Assim, com base na Lei nº1533 de 31/12/1951, artigo 7º, Item II, os impetrantes proporam um Mandado de Segurança, a fim de serem desembaraçadas suas mercadorias sem o pagamento da taxa de despacho aduaneiro e que seja mantido o valor do dolar fiscal vigente à época da aportação. O Juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira denegou a segurança, o impetrante apresentou agravo de petição para o TRF, que deu-lhe provimento. A União Federal apresentou Recurso Extraordinário que foi indeferido pelo TFR.
Sin títuloA autora , firma estabelecida à Rua Dois de Abril , nº 5 sofreu lançamentos da Delegacia Regional do Imposto de Renda relativos aos exercícios de 1.947 a 1.952 , tomando por base inexatidão de declarações , visto que foi encontrado o valor de Cr$1.008.999,40 sem qualquer comprovação. A autora alegou defesa , mas a autoridade coatora afirmou que aquela fora feita fora do prazo e sem a necessária qualificação do representante. Dessa forma , a suplicante não conseguiu um reexame da decisão do (D.R.I.R.). Assim , a autora propôs uma Ação Ordinária a fim de ambos os lançamentos da autoridade coatora. Houve Apelação Cível no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou procedente a ação. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursosonde os Ministros por unanimidade de votos deram provimento.
Sin títuloOs 8 autores requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do imposto de lucro imobiliário na venda dos imóveis de suas propriedades, Adquiridos por herança, conforme a Lei 3470 de 1958. Sentença: Juiz José Passos concedeu a segurança e recorreu do ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Regional Federal, Relator Aguiar Dias, que negou provimento
Sin títuloOs autores, estado civil, militares, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, alegaram que na qualidade de oficiais da Marinha de Guerra e membros da Comissão Fiscal de Construção de Navios na Europa, foram autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores a transferir para o Brasil seus automóveis, estes requereram a isenção do imposto de consumo, conforme a Lei nº 3244 de 14/08/1957 artigo 56. O juiz Almicar Laurindo Ribas concedeu a segurança. A primeira turma do Tribunal Federal de Recurso, por maioria, negaram provimento. Custas ex lege
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