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Descrição arquivística
40743 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

A autora , firma estabelecida à Rua Dois de Abril , nº 5 sofreu lançamentos da Delegacia Regional do Imposto de Renda relativos aos exercícios de 1.947 a 1.952 , tomando por base inexatidão de declarações , visto que foi encontrado o valor de Cr$1.008.999,40 sem qualquer comprovação. A autora alegou defesa , mas a autoridade coatora afirmou que aquela fora feita fora do prazo e sem a necessária qualificação do representante. Dessa forma , a suplicante não conseguiu um reexame da decisão do (D.R.I.R.). Assim , a autora propôs uma Ação Ordinária a fim de ambos os lançamentos da autoridade coatora. Houve Apelação Cível no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou procedente a ação. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursosonde os Ministros por unanimidade de votos deram provimento.

Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
39484 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O autor, nacionalidade brasileira, funcionário público, aposentado, propôs um mandado de segurança contra o ato do Sr. Diretor da Despesa Pública, com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 § 24. O suplicante alegou que a ré estava lhe pagando os proventos conforme o nível 12 e o valor fixado pela Lei nº 4069 de 11/06/1962. Contudo, estes deveriam se pagos nas conformidades da Lei nº 4623 de 06/01/1923, a qual equiparou em direitos, garantias e vantagens diversos funcionários públicos. Assim, o impetrante requereu a correção da lesão que sofria seu direito, assegurando seus acréscimos calculados sobre a gratificação adicional por tempo de serviço sobre os novos valores do nível e referência. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. O TFR deu provimento intatum

Diretoria da Despesa Pública (réu)
38244 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os 8 autores requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do imposto de lucro imobiliário na venda dos imóveis de suas propriedades, Adquiridos por herança, conforme a Lei 3470 de 1958. Sentença: Juiz José Passos concedeu a segurança e recorreu do ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Regional Federal, Relator Aguiar Dias, que negou provimento

Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
38418 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário, residente na Praia do Flamengo, 284. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda. O impetrante adquiriu imóveis por via de causa mortis no inventário de sua finada mãe, e prometeu vendê-los. Contudo, as escrituras não poderiam ser celebradas sem o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. O suplicante alegou que tal exigência era indevida, pois os imóveis foram adquiridos por herança. Desta forma, o autor requereu a garantia de seu direito líquido e certo de não pagar o imposto citado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, em que se deu provimento

Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
40244 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores, estado civil, militares, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, alegaram que na qualidade de oficiais da Marinha de Guerra e membros da Comissão Fiscal de Construção de Navios na Europa, foram autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores a transferir para o Brasil seus automóveis, estes requereram a isenção do imposto de consumo, conforme a Lei nº 3244 de 14/08/1957 artigo 56. O juiz Almicar Laurindo Ribas concedeu a segurança. A primeira turma do Tribunal Federal de Recurso, por maioria, negaram provimento. Custas ex lege

Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)
38788 · Dossiê/Processo · 1961; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores, nacionalidade brasileira, aposentados, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952 artigo 146 propuseram ação ordinária contra a ré, para o fim desta ser compelida a pagar as gratificações por tempo de serviço e as diferença devidas conforme a citada lei.O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, proposto fora do prazo legal

União Federal (réu)
39464 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

As impetrantes obtiveram a licença de importação e assim importaram quilos de borracha os quais chegaram ao Porto do Rio de Janeiro. Entretanto, apesar de desembaraço normal, foi cobrado sobre a mercadoria uma taxa de despacho aduaneiro. Nestes termos, as impetrantes, por meio de um mandado de segurança, requerem a medida liminar que suspende a exigência do impetrado, de forma que as referidas mercadorias desembarcassem na Alfândega do Rio de Janeiro sem a cobrança da taxa de despacho aduaneiro. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jonatas de Matos Milhomens concedeu a segurança impetrada. Coube recurso ao ofício junto ao TFR que negou provimento

Companhia Brasileira de Plásticos "Kofpers" (Autor) . B. F. Goodrich do Brasil S/A (Autor). Pneus "General" S/A (Autor). Fábrica Germade S/A (Autor). Inspetoria da AlfÂndega do Rio de Janeiro (Réu)
36980 · Dossiê/Processo · 1961; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

A suplicante, sucessora de Rocha Irmão e Companhia Limitada, pagou à Alfândega o valor de Cr$ 85.528,40 correspondente ao imposto de consumo sobre partidas de azeite de oliveira importadas da Espanha. De acordo com a Lei nº 2928, a suplicante comunicou à Fazenda Nacional a cobrança do citado imposto ao consumidor final, compensando as quantias cobradas com as anteriormente pagas, para recolher apenas o saldo devedor. A suplicante apresentou em 30 de abril a primeira guia, mas não somente com o valor de Cr$ 85.528,40, mais também com o imposto em abril por uma nova importação, no valor de Cr$ 213.588,20, totalizando o valor de Cr$ 299.116,60. Com um imposto a recolher no valor de Cr$ 138.215,10 e com um saldo de compensação no valor de Cr$ 160.901,50. Acontece que a suplicante foi notificada a recolher o valor de Cr$ 51.804,70 porque não poderia incluir a importação de abril na guia de abril, só na de maio. Alegando que não houve sonegação fiscal de sua parte a suplicante pede que se mande expedir uma guia de recolhimento no valor de Cr$ 100.276,00. A ação foi julgada procedente pelo juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira que recorreu de ofício. A União apelou, mas o TFR negou provimento

Rocha Irmão Exportadora e Importadora Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)
38916 · Dossiê/Processo · 1965; 1965
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

As autoras, fabricantes de cimento, com base na Lei n° 1942 de 12/08/1953, propôs uma ação declaratória para que fosse declarada nula a exigência de assinatura de contrato pelos impetrantes nas Alfândegas, referente a Circular n° 14 de 1958 do Diretor Geral da Fazenda Nacional, correspondente a importação de produtos para suas indústrias. O juiz negou provimento. E o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.

Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (autor). Cimento Santa Rita Sociedade Anônima (autor). Indústrias Votorantim (autor). Companhia de Cimento Brasileiro (autor). Companhia de Cimento Portland Rio Branco (autor). União Federal (réu)
41480 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores funcionários públicos federais, integrantes do Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram que fosse assegurado o direito de continuarem a auferir participação percentual sobre a arrecadção das rendas públicas, de acordo com a Lei n º 3756 de 20/04/1960. Estes alegaram que tiveram suprido o pagamento dessa vantagem pois foram emponados em 22/03/1962, em obediência a lei nº 4069 de 11/06/1962. Porém, afirmaram que tal ato era inconstitucional princípio da isonomia. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso

Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (autor)