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34997 · Dossiê/Processo · 1955; 1964
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

A autora, sociedade industrial e comercial, norte-americana, alegou que a ré registrou a marca Dubocilin do Código de Propriedade Industrial, para assinalar o produto farmacêutico medicinal, indicado no tratamento de infecções, visto que a autora, desde o ano de 1949 já era titular da marca Duracillin para distinguir um preparo farmacêutico, em óleo, usado no tratamento de infecções bacterianas. Assim, requereu a anulação de registro n. 124470, da marca Dubocilin, concedido pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial à ré, para o efeito de ser cancelado o registro em apreço. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram, ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos apelos

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