O autor, casado, operário, residente à Rua José Vicente, 24-RJ, na qualidade de pai do menor púbere, Wilson Lafayete de Souza, solteiro, estudante, entrou com uma ação contra a suplicada, com fundamento nas Lei no. 2681 de 07/12/1912, artigo 1, Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes do mesmo e Lei no. 3115 de 16/03/1957 para requerer o pagamento de indenização pelo acidente que vitimou o filho do autor, que era passageiro do vagão sinistrado pelo desastre ocorrido com o trem da suplicada, uma Sociedade de Economia Mista no dia 16/09/1959, nas proximidades da Estação da Penha Circular, levando ao falecimento do filho do autor, que, segundo resulta a ação, se continuasse vivo, seria o arrimo da família e por isso além da questão emocional, há a perda do sustento que o filho proveria para os pais se chegasse à idade adulta e, portanto a indenização se refere ao valor que a vitima poderia perceber sendo um, trabalhador com um bom nível de instrução que os pais, ainda que pobres, o proporcionava, segundo ressalta a ação. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR que provimento ao recurso de ofício e parcial ao recurso do autor
UntitledA autora, estabelecida na Rua do Passeio 62 Rio de Janeiro, baseada no Decreto-Lei n° 42 de 06/12/1937, requereu a anulação de débito fiscal que lhe foi cobrado como imposto de consumo sobre sua mercadoria. Alegou que o combustível importado por ela teve seu imposto pago no desembaraço da Alfândega do Rio de Janeiro, contudo foi outra vez cobrado sobre os seus estoques, sob fundamento de que nada tinha a ver o imposto já pago com o a pagar. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento.
UntitledTrata-se do 3o. Volume de uma ação ordinária movida por Parquet Guanabara Limitada contra Parquet Paulista Sociedade Anônima buscando anular patente. Autora desejava também o ressarcimento por perdas e danos e gastos processuais. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação. O autor, então, agravou, tendo o agravo indeferido.
UntitledA autora propôs ação ordinária contra União Federal, com objetivo de anular a decisão da Junta de Ajustes e Lucros. A autora foi intimada a recolher o valor de cr$119.305,90 a título de adicional de renda, em reversão de sua declaração de imposto de renda de 1946. Ocorreu porém que a Delegacia Regional de Imposto de Renda interpretou distribuição de uma importância que na verdade havia ficado retida. A Lei no.9259 de 1946 determinava 30 por cento de retenção dos lucros excessivos, com cobrança de imposto de 20 por cento como punição. Ocorreu que o autor fez a citada retenção, mas foi punido mesmo assim por não reter em conta especial. Tal determinação não estava na lei. Requereu ser desobrigada a recolher o imposto adicional e condenada a ré às custas. A ação foi julgada procedente. O juiz Vivalde Brandão Couto recorreu de oficio. A União Federal recorreu também, e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a ambos os recursos.
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, tesoureiros- auxiliares da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados. Requereram as suas classificações no símbolo 4-C, conforme a Lei nº 4061 de 08/05/1962, como também a diferença dos vencimentos. O autor abandonou a ação
UntitledA suplicante, sediada em São Paulo, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 205.737.00, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas, que foram transportadas em embarcações do suplicado. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Inconformado, o réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte ao recurso. Desta forma, o réu ofereceu embargos, que foram rejeitados.
UntitledOs autores eram profissão conferentes e tesoureiros do Ministério da Fazenda. Fundamentados na Lei nº 403 de 1948, requereram a reestruturação ao padrão O de acordo com os títulos de nomeação de cada um deles. Alegaram que por princípio de igualdade, garantida pela Constituição Federal de 1946, artigos 41,145,157, e 11, deveriam ser reconhecidos em relação a seus colegas de mesmas funções, cargos e responsabilidades. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. A União propôs recurso extraordinário, que foi conhecido e teve negado o provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos
UntitledO suplicante era profissão feirante, residente à Rua Alfredo, 95, em Belford Roxo. Com base no Decreto nº 2681 de 1912 e no Código Civil, artigos 1056 e 1058, propôs uma ação ordinária, requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhe indenização, em virtude de ter sofrido acidente de trem, ocorrido entre as estações de Acari e Pavuna, que resultou na amputação do seu pé direito. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação e recorreu "ex offício. O autor, não se conformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A ré igualmente apelou. Tal Tribunal deu provimento em parte à apelação da ré e negou provimento à apelação do autor
UntitledO suplicante era estado civil casado, funcionário da Justiça aposentado, residente na Rua do Russel, 680, apartamento 81. Moveu contra a União Federal uma ação requerendo o pagamento da diferença de vencimentos, juros de mora, custas e honorários de advogado, baseando-se no Decreto-Lei nº 8512 de 03/12/1945, Lei Linhares, a qual estabelecia a igualdade entre os proventos dos inativos e dos ativos. No caso do suplicante, o valor do seu vencimento era inferior à quantia que por direito deveria receber
UntitledOs 61 autores eram funcionários do Conselho Nacional de Estatística, órgão do IBGE, titulares do cargo de estatístico. Requereram que fossem apostiladas suas portarias, para os efeitos da Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 74, que estabeleceu o pagamento de gratificação aos funcionários com nível superior, face à decisão proferida pela Comissão de Classificação de Cargos. O réu deveria também ser condenado no pagamento do valor CR$403.920,00, para cada autor. Em 1968 a juíza julgou a ação procedente. Em 1970 o Tribunal Federal de Recursos, por unaminidade de votos, deu provimento ao recurso, para julgar prescrita a ação, e julgando prejudicado o recurso dos autores
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