O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, militar licenciado residente na Rua do Riachuelo, 405, Rio de Janeiro, fuzileiro naval, requereu ação para assegurar seu direito à reforma como 3ª Sargento da Marinha, bem como pagamento da diferença de vencimentos. O juiz negou provimento à aç㪠Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, após anos de serviço no Conselho Nacional de Estatística, passou a execer a função de arquiteto. Após 10 anos, requereu seu aproveitamento, mas um colega admitido 8 anos depois e que foi aproveitado. Quando enfim ocupou o cargo com nomeação no padrão K, não teve a injustiça corrigida. O cargo era em provimento isolado e não havia possibilidade de vantagens. Este requereu a revisão de sua situação funcional, com base no princípio da isonomia. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)As autoras afirmaram terem obtido contratos com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagens para pavimentação de trechos rodoviários. A procuradoria geral do DNER e a ré exigiram o pagamento de imposto do selo para lavratura dos contratos de empreitada. As autores alegaram que a cobrança seria ilegal, e pediram a devida lavratura sem o imposto. A segurança foi negada
Stersul S/A Engenharia e Representações (autor). Sociedade Auxiliar de Engenharia Ltda (autor). Engenharia Representações e Comércio Ltda (autor). Construtora São Frnacisco Ltda (autor). Alvorada Engenharia Indústria e Comércio e outros (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os autores eram militares de diversos postos, todos da reserva, reformados, possuidores de vários cursos, alguns estado civil casados, outros solteiros, todos no Exército, residentes no Estado do Rio de Janeirª Entraram com uma ação contra a ré para requerer o restabelecimento do pagamento das gratificações já definitivamente incorporadas ao patrimônio dos autores inativos, com percentagens e valores pertinentes a cada quadro ou curso, ou seja, aos oficiais do quadro auxiliar, aos do curso de aperfeiçoamento e aos possuidores do curso de Estado maior. Essas vantagens foram adquiridas pela Lei nª 4069 de 11/06/1962, passando a ser restabelecidas desde 01/04/1964, e quando deixaram de as receber, os autores foram beneficiados por esta lei, cujas vantagens foram incorporadas e apostiladas nas suas cartas-patentes, em caráter definitivo, mas foram retiradas pela Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas, tendo em vista a Lei nª 4328 de 30/04/1964, artigo 193. O juiz julgou improcedente a aç㪠Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os impetrantes moveram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário sobre a venda de imóveis pertencentes aos impetrantes. Estes alegaram que tal cobrança seria indevida, pois os imóveis haviam sido adquiridos por herança. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Cavalcanti Junqueira S/A/, Nilo Colonna dos Santos e Haroldo Monteiro Junqueira são co-proprietários de uma extensa área de terras localizadas no município de São João de Meriti. Denominada Vila Coelho da Rocha, o 3º suplicante e Adanto Junqueira Botelho são igualmente co-propietários de outra área de terras, denominada Fazenda Alcobaça, no Município de Magé. A Ação Ordinária foi movida contra o Departamento de Estrada e Rodagem ---- DER, pois este construiu a rodovia BR-2 e a Rodivia BR-5 nas áreas supra citadas, implantando sobre elas faixas de dom´nio daquelas estradas, sem o pagamento de uma indenização aos suplicantes. Dessa forma, os autores exigem a indenização referente ao valor da terra, aos "danos emergentes" e o "Lucro cessante" , além do pagamento de lucros comparatórios a partir da ocupação das propriedades. Decisão: O Juiz Federal julgou procedente a ação
Departamento de Estrada e Rodagem ---- DER (Réu)Os autores requereram um mandado de segurança contra o réu que lhes exigiram pagamento do imposto do selo para a assinatura de ,escritura de mútuo com interveniência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro; o juiz Wellington Pimentel da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada; os ministros do TFR deram provimento aos recursos para cassar segurança; os ministros do STF, sob a relatoria do ministro Luiz Gallotti julgaram providos os dois recursos
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)O processo trata-se de uma carta de sentença, onde constam os autos da apelação civil nº 10601 do Distrito federal, que deu causa favorável aos autores, militares, que solicitaram diversas promoções de postos e pagamentos de gratificações. Foi emitida a carta precatória pela Juíza Maria Rita Soares de Andrade
União Federal (réu)As suplicantes eram companhias de seguro, e requereram ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 180.000,00 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, o réu embargou e o TFR recebeu os embargos. O réu recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotense (autor). Companhia de Seguros Aliança da Bahia (autor). Companhia de Seguros Argos Fluminense (autor). Companhia de Seguros Guarani (autor). The Liverpool & London & Globe Insurance Company Limited e outros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)Benedito Pinto Bonifácio, estado civil desquitado, de nacionalidade brasileira, funcionário público do Ministerio da Fazenda, e lotado na Casa da Moeda , vem requerer, com base na Lei 1533 de 31/12/51e no ,artigo 141 da Constituição Federal, mandado de segurança contra o Diretor do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda; o autor alega que o réu nãoatribuiu gratificações previstas na Lei 1711 artigo 145, de 28/10/1958, que prevê gratificações a trabalhadores que exercem funções em locais de risco de vida, baseando-se em laudo do Médico do Trabalho, da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, que atribuiu o trabalho na Casa da Moeda como perigoso para a vida dos funcionários; o processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal; concedeu-se a segurança e recorreu-se de ofício; deu-se provimento ao recurso no TFR; no STF, negou-se o provimento do recurso.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda