O processo é o 4º volume de um total de 5 volumes que contém depoimentos de vários funcionários da Rádio Nacional e membros do governo de João Goulart, que foram interrogados por terem sido acusados de participarem de movimentos que propagandeavam ideais comunistas comunismo;
2ª. Vara FederalO processo é o 3º volume de um total de 5 volumes, que contém depoimentos do Autor Dias Gomes e diversos esclarecimentos dados pelo autor aos militares sobre sua peça de teatro Cristo Total, transmitidos pela Rádio Nacional e que foi considerada pelo governo Revolucionário dos militares como sendo de conteúdo Comunista; Ditadura Militar.
2ª. Vara Federal. Jurema, Abelardo (Réu) e outros. Justiça Pública (Autor)A suplicante, mulher, estado civil, casada, com o suplicado, propõe contra o mesmo uma ação de desquite, com fundamento no Código Civil artigo, 317, III e IV, requerendo para isto a concessão de alvará de separação de corpos. Foi deferido o requerimento.
1ª. Vara FederalOs suplicantes, alunos da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil e diretores no Centro Acadêmico Cândido de Oliveira, com base na Constituição Federal artigo 141 § 24 e no Estatuto Universitário artigo 16 nº 100,101 e 102, impetraram um mandado de segurança contra ato da suplicada. Os suplicantes alegaram que tiveram suas atividades no CACO suspensas e dissolvida sua diretoria, sob pretexto de praticarem atos subversivos em sala de aula no dia 31/03/1965, o que não poderia ter acontecido, visto que não poderiam sofrer duas punições. Universitários Ditadura Militar Estudantes. Sentença: O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública José Erasmo do Couto denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo negando provimento.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um inquérito policial feito na Segunda Delegacia Auxiliar, a fim de apurar a falsificação de documentos para alistamento eleitoral. O acusado apresentou carteira de identidade, alegando ser português, imigrante português, nacionalidade portuguesa, apesar de ter sido identificado anteriormente, para fins eleitorais, como brasileiro. Ação foi julgada extinta. Eleitores eleição
1ª. Vara FederalOs réus devem responder ao Conselho de Guerra, obedecendo aos conformes do Ministério da Guerra. Contexto da Revolução Federalista (RS, SC, PR 1893-1895). Júlio de Barros (2º Tenente do 1º Regimento d’Artilharia de Posição da Guarda Nacional da Capital (Rio de Janeiro): foi posto em liberdade e absolvido por falta de provas. José Maria Vaz Pinto Coelho Junior foi enviado para o Paraná como comandante do Batalhão Franco-Atiradores e lá juntou-se aos revoltosos: o Conselho de Guerra não era competente para julgar o crime, pois o bacharel não era militar e tampouco exercia função militar no momento (?) do crime. O Conselho entregou o bacharel à autoridade competente.
PRODUTOR PESSOAL: Coelho Junior, José Maria Vaz Pinto (réu). Barros, Júlio de (réu)Trata-se de inquérito policial militar da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade criminal do réu, sargento asilado do Regimento de Fuzileiros Navais acusado de ser comunista e de fazer propaganda de suas ideias no referido regimento. Foi deferido o arquivamento requerido pelo Procurador Criminal. Comunismo.
1ª. Vara FederalO réu, nacionalidade portuguesa, com 62 anos de idade, farmacêutico, foi preso em flagrante por vender drogas tóxicas sem as devidas observações constantes no Decreto n° 20930, de 11/01/1932. Agentes policiais apreenderam uma caixa contendo sete ampolas de atropina e morfina, 2 ampolas de morfina e sparteína, 1 ampola de tri-valerina e 1 tubo contendo grânulos dosimétricos de codeína. As substâncias não estavam devidamente registradas no livro de tóxicos. O processo foi arquivado, visto que não havia crime a ser punido.
1ª. Vara FederalA autora denunciou o réu como incurso no Código Penal artigos 157 e 158. Constava no inquérito policial que o denunciado exercia a medicina ilegalmente, exercício ilegal da medicina, e foi preso em flagrante, no interior do prédio da Rua Frei Gaspar 10, Rio de Janeiro. O réu tinha 31 anos de idade, estado civil casado, calceteiro e residente no endereço citado. Exercício ilegal de profissão. O juiz Edgard Ribas Carneiro considerou não provado o crime imputado ao réu. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso.
1ª. Vara FederalA autora denuncia os réus como incursos na Lei 38 de 4/abril/1935, artigos 23 e 22. Afirma que os réus estavam, em uma reunião de caráter popular no Teatro João Caetano de protesto contra a guerra, distribuindo panfletos com propaganda para subverter a ordem política vigente, governo de Getúlio Vargas. Chamavam o governo de negocista e propagavam um governo popular, revolucionário, nacional. O comício foi realizado pelo Partido Socialista do Brasil contra a 2a. Guerra Mundial e o fascismo, estando devidamente autorizada. Os panfletos estão no nome da Aliança Nacional Libertadora com Luiz Carlos Prestes à frente. Arthur Mattos tem 33 anos de idade, natural de Sergipe, estado civil casado e carpinteiro. Clovis Lima ou Claudio de Araujo Lima tem 25 anos, natural da Paraíba, solteiro e Agricultor. Nelson Alves tem 22 anos, solteiro e trabalhador no comércio. João Augusto tem 27 anos, solteiro e advogado. Todos são acusados de praticar o comunismo pela Delegacia Especial de Segurança Política e Social. Foi deferido o arquivamento do processo.
1ª. Vara Federal