Salvatore Alberto Cacciola (Milão, 7 de janeiro de 1944) é um banqueiro ítalo-brasileiro, proprietário do falido Banco Marka, que foi condenado em primeira instância no Brasil por crimes contra o sistema financeiro, juntamente com diretores e funcionários do Banco Central do Brasil, após seu banco ter sido socorrido em 1999, então governo de FHC, por ocasião da flutuação cambial. O caso é um dos mais emblemáticos escândalos do governo FHC (PSDB) e custou aos brasileiros R$ 1,5 bilhão à época. Era 1998, e o presidente concorria à reeleição. A moeda brasileira estava sobrevalorizada, mas FHC não a desvalorizava, alegando que a medida desestabilizaria a economia e a população poderia perder a confiança no governo. Houve fuga de capitais, e o país foi pedir socorro ao FMI, alegando crise internacional. O escândalo envolveu denúncias de informação privilegiada. Cacciola teria conseguido o socorro por intermédio de seu consultor, Luiz Augusto Bragança, que era amigo de infância do então presidente do BC, Francisco Lopes. A polêmica continuou acompanhando o banqueiro em diversas fases: foragido da Justiça na Itália, publicou sua autobiografia, na qual faz acusações a policiais, juízes e promotores. Preso no Rio, continuou nas manchetes dos jornais. Cometeu faltas graves em Bangu em 2009 e chegou a ser confinado numa solitária. Ofendeu um agente penitenciário e, em outra ocasião, tirou fotos dentro da cela. “Isso é passado”, rebate o advogado Soares, para quem seu cliente mudou e agora levará uma vida regrada, longe do vício e do jogo. Cacciola responde a diversos processos criminais, todos ainda sem sentença definitiva. Após ter ficado foragido na Itália por quase seis anos, país que negou o pedido de extradição do governo brasileiro, Cacciola foi extraditado ao Brasil pelo Principado de Mônaco em julho de 2008 e recolhido ao presídio Bangu 8, no Rio de Janeiro, em regime de prisão preventiva, onde ficou preso por cerca de três anos. Em agosto de 2011 foi beneficiado pela revogação da prisão preventiva e passou a responder aos processos em liberdade. Em 16 de abril de 2012, a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Sousa, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro-Comarca da Capital, decidiu conceder um indulto com base no artigo 1º, inciso III do Decreto 7648/2011, expedido em 21 de dezembro de 2011 pela então Presidente da República Dilma Roussef. Considerando o disposto no inciso II do artigo 107 do Código Penal, o apenado teve a sua punibilidade extinta em decorrência dessa decisão, que não mais admite qualquer recurso.
Justiça Federal de 1ª Instância - 9ª Vara FederalO suplicante, negociante estabelecido na Rua Senador Pompeu, requereu a presente ação para o pagamento de indenização no valor total de 45:000$000 réis por perdas e danos causados ao seu estabelecimento comercial que foi arrombado e saqueado por ocasião das ocorrências que abalaram a ordem pública da capital. Possivelmente trata-se das manifestações ocorridas na Revolta da Vacina. É citado o Decreto nº 3084, artigos 354 e 358. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
2a. Vara Federal - Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho e (Juiz). Silva, Francisco David da (autor) . União Federal (réu)O autor era estado civil solteiro, vendedor ambulante de bilhetes de loterias estaduais. A Fiscalização Geral de Loterias do Tesouro Nacional, entretanto, considerou ilegal a venda destes bilhetes, chegando a promover apreensões, multas e prisões, mesmo sem o respaldo da lei. As loterias estaduais seriam um serviço público concedido pelos estados de Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba. Pediu habeas corpus preventivo para que se assegurasse de que não seria preso vendendo os bilhetes. O juiz indeferiu o pedido. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento.
Juízo Federal da 2ª VaraO suplicante é cessionário das obras artísticas
e literárias do poeta, músico e cantor Catullo da Paixão
e veio tomar conhecimento de que as obras “Luar do
Sertão” e “Cabôcla de Caxangá” tiveram seus registros
na Biblioteca Nacional alterados, tendo sido
adicionado, por um funcionário qualquer, também
como autor daquelas obras João Pernambuco.
Inconformado com essas contrafações o suplicante
requereu que fosse extirpado aquele nome de tais
registros, pois, somente uma autoridade judicial, após
processo regular poderia fazê-lo. Porém, a Biblioteca
manteve as informações de acordo com a direção da
casa, ordenando que fossem as mesmas mantidas. E
devido a tais fatos o suplicante requer um mandato de
segurança para obter a garantia de que as referidas
obras sejam registradas contendo única e
exclusivamente Catullo da Paixão Cearense como
autor.
Inquérito policial apurado pelo Delegado da Polícia Federal de Nova Iguaçu, onde o Vice-Reitor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro leva ao conhecimento que na data de 29/09/1983, aproximadamente às 09:00 constatou na sala nº101 do Pavilhão Central da Universidade, o furto de 08 rádios faixa cidadão, 05 fontes estabilizadas, 100 metros de cabo coaxial e 20 caixas sonoras, e em função do fato , roga providências no sentido de que sejam apuradas.
Justiça Federal de 1ª Instância - 4ª Vara FederalO presente inquerito foi iniciado nesta Delegacia em virtude de determinação cnstante do ofício de fls 2 no qual a autoridade superior determinou tal providência afim de que o Juiz compete possa reconhecer ao acusado os benefícios da anistia, de que trata o Decreto nº 19.395, de 8 de novembro de 1930, isso em virtude de informação que lhe fora por mim prestada em ofício que se acha a fls.3, de acordo com a informação preliminar que me foi dada pelo acusado respectivo completada pela declaração de haver, nesse sentido, o mesmo acusado recorrido ao Exmo, Snr. Capitão Chefe de Polícia para para lhe aproveitar o beneficio da anisti, na intenção de conseguir retificar a sua situação qialificativa no Institudo de Identificação e Estatística rminal
Juízo Federal da 3ª Vara. A Justiça( Autor) Cristóvão Ascendino Fonseca(acusado)O autor alegou que o réu lhe devia o valor de 135:000$000 réis e juros de 1 por cento ao mês, desde 30/09/1913 e mais multa de 10 por cento sobre o valor da dívida por não tê-la pagado em 31/03/1914, data do vencimento. Dívida garantida com penhor mercantil de 4500 ações da companhia Agrícola Santa Sophia no valor de 200$000 réis cada. Requereu, então, permissão para que se procedesse à venda dos elementos penhores para que se obtivesse o pagamento. Pediu também que se enviasse precatória ao juiz seccional, pois o réu residia em São Paulo, e o autor no Rio de Janeiro. O processo se fez todo de um traslado de autos de execução de penhor. O juiz deu como procedente a ação de execução de penhora
Juízo Seccional do Distrito FederalA parte autora, teve conhecimento, por meio de publicação no Jornal do Commercio, de 17/12/1892, que o 2o. promotor público a denunciou perante a Câmara Criminal do Tribunal Civil e Criminal. O réu, sob acusação de ter extraviado livros da Biblioteca Nacional, requereu ao Juízo seccional federal pedido de avocatória à Câmara Criminal. Denúncia julgada procedente
Juízo Seccional do Distrito Federal - Villa-Lobos, Raul (réu). Campos, Aureliano (juiz) . Procuradoria Seccional do Distrito Federal (autor)O suplicante, estado civil casado, capitão de corveta da reserva da 1ª classe da Marinha de Guerra Nacional, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, na qual requereu que fosse a mesma condenada a pagar a diferença de vencimentos entre o que recebeu como Capitão Tenente da ativa e da reserva e o que deveria ter recebido como capitão de corveta da atividade, bem como a diferença entre o que recebeu e os vencimentos de Capitão de Fragata da ativa, direitos estes que o suplicante alegou ter sido desrespeitado na execução do Decreto nº 616 de 22/02/1934. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou. O Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelação.
2ª. Vara FederalA autora, nacionalidade brasileira, estado civil viúva, profissão comerciária, aposentada, mulher, residente na cidade do Rio de Janeiro, e fundamenta a ação na Lei 3807 de 28/08/1960, artigo 27. Em 02/1953 ela teve sua aposentadoria por invalidez deferida pelo suplicado e passou a receber no órgão competente a prestação mensal correspondente. Ao ir residir em Pernambuco, pleiteou que lhe passasse o réu a pagar-lhe os benefícios pela Delegacia Regional daquele estado. Após esperar longos anos e não obtendo deferimento a essa pretensão, dirigiu-se a sede do suplicado onde foi-lhe informado que a pensão perdera a vigência por não ter sido reclamada. A suplicante pediu então o pagamento das prestações que eram devedoras, acrescidas dos juros de mora e custos do processo. O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, negou provimento ao recurso
Juízo de Direito da 04ª. Vara da Fazenda Pública. Ferreira, Doratilia de Vasconcellos (autor). Milhomens, Jônatas de Matos (Juiz). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)