O presente inquerito foi iniciado nesta Delegacia em virtude de determinação cnstante do ofício de fls 2 no qual a autoridade superior determinou tal providência afim de que o Juiz compete possa reconhecer ao acusado os benefícios da anistia, de que trata o Decreto nº 19.395, de 8 de novembro de 1930, isso em virtude de informação que lhe fora por mim prestada em ofício que se acha a fls.3, de acordo com a informação preliminar que me foi dada pelo acusado respectivo completada pela declaração de haver, nesse sentido, o mesmo acusado recorrido ao Exmo, Snr. Capitão Chefe de Polícia para para lhe aproveitar o beneficio da anisti, na intenção de conseguir retificar a sua situação qialificativa no Institudo de Identificação e Estatística rminal
Sem títuloINQUÉRITO POLICIAL; POLICIA DO DISTRITO FEDERAL; AUTO DE QUALIFICAÇÃO
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EM-F1-38
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Dossiê/Processo
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1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal