Dossiê/Processo 17930 - Interpeação Judicial, 1920. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57, RJ, 1927, 1921, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116, RJ, 1920. Taxa Judiciária, 1921. Apólice, Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Lloyd Sul Americano, 1920. Jornal Jornal do Commercio, 1921. Termo de Apelação, 1920. Imposto de Indústrias e Profissões, 1920. Código Comercial, artigos 575, 587, 577 e 578. Código Comercial Francês, artigo 120. Acórdão do STF de 15/09/1900. Acórdão do TJ de São Paulo de 21/06/1895, 20/04/1894, 26/08/1899. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 236. Regulamento do STF, artigo 44. Código Comercial de Vários Países. Código Comercial, artigos 199 e 200. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 375

Identificatie

referentie code

17930

Titel

Interpeação Judicial, 1920. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57, RJ, 1927, 1921, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116, RJ, 1920. Taxa Judiciária, 1921. Apólice, Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Lloyd Sul Americano, 1920. Jornal Jornal do Commercio, 1921. Termo de Apelação, 1920. Imposto de Indústrias e Profissões, 1920. Código Comercial, artigos 575, 587, 577 e 578. Código Comercial Francês, artigo 120. Acórdão do STF de 15/09/1900. Acórdão do TJ de São Paulo de 21/06/1895, 20/04/1894, 26/08/1899. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 236. Regulamento do STF, artigo 44. Código Comercial de Vários Países. Código Comercial, artigos 199 e 200. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 375

Datum(s)

  • 1920 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 118f.

Context

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A autora, com sede à Rua do Rosário 101, alegou que embarcou 1000 sacos de açúcar cristal, marca U. B. no vapor Carangola , pertencente a ré, em que foi pago o frete no valor de 1:300$000 réis. Devido a demora da entrega das mercadorias, a suplicante requereu, conforme o Regulamento 737 de 25/11/1850 artigo 247 e a Constituição das Leis da Justiça Fedeal artigo 55, a citação da ré para que, dentro do prazo de 10 dias esta lhe entregasse a demora da entrega ocasionada, totalizando o valor de 62:400$000 réis. Os réus entraram com embargos à ação que foram recebidos. Contudo, em sentença, o juiz proferiu que os embargos apostos não foram provados, condenando a ré embargante no pedido, juros de mora e custas. Os réus apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    21-08-2007

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        20716 (número do documento)

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