O autor, engenheiro civil, residente à Rua Bernardino 216, Rio de Janeiro, baseado na Constituição Federal artigo 113 e no Código Civil artigo 501 e 554, requereu a expedição de um mandado de interdito proibitório contra os atos do Diretor Geral de Saúde e Assistência Médico-Social, lesivos ao pleno exercício de sua posse sobre o prédio onde residia. O inspetor dos Centros de Saúde da Defesa Sanitária desejava obrigar o suplicante a dar passagem por seu terreno à águas servidas aos vizinhos. O juiz indeferiu o requerido. O autor insastifeito agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo.
Sem títuloJacarepaguá (Rio de Janeiro, RJ)
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O impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes a fim de serem os mesmo excluídos das fileiras do exército, visto que o alistamento e sorteio de ambos, ocorreu quando ainda eram menores. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida.
]O impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, menores, para que fossem excluídos das fileiras do Exército . Pedido julgado procedente e a esta decisão o juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e confirmou a sentença