Dossiê/Processo 40058 - Jornal, Diário Oficial, 18/07/1963. Decreto n° 50685 de 03/05/1961. Decreto n° 52264 de 1963

Zona de identificação

Código de referência

40058

Título

Jornal, Diário Oficial, 18/07/1963. Decreto n° 50685 de 03/05/1961. Decreto n° 52264 de 1963

Data(s)

  • 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v 23p

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes solicitaram que fosse cumprida a decisão judicial expressa no mandado de segurança, decisão esta favorável aos trabalhadores do Plano Quinquenal de Obras rodoviárias. Processo incompleto.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Bride, Jorge e outros (autor); Cerqueira, Manoel Antonio de Castro (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        47716 (número do documento)

        Área de ingresso