Dossiê/Processo 21031 - Jornal Diário Oficial, 23/03/1927, 14/04/1926. Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, RJ, 1927. Emolumentos dos Ministros, 1930. Demonstrativo de Contas de Custas, 1940. Lei nº 4793 de 07/01/1924, artigo 30. Lei nº 1338 de 09/01/1905, artigo 5 e 9. Lei nº 3232 de 05/01/1917, artigo 3. Decreto nº 12405 de 28/02/1917, artigo 14. Decreto de 04/09/1920. Constituição Federal, artigo 34, 30, 57, 74. Decreto nº 16782A de 1925. Decreto nº 273. Decreto nº 19398 de 11/11/1930. Decreto nº 19540 de 27/12/1930, artigo 1

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21031

Title

Jornal Diário Oficial, 23/03/1927, 14/04/1926. Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, RJ, 1927. Emolumentos dos Ministros, 1930. Demonstrativo de Contas de Custas, 1940. Lei nº 4793 de 07/01/1924, artigo 30. Lei nº 1338 de 09/01/1905, artigo 5 e 9. Lei nº 3232 de 05/01/1917, artigo 3. Decreto nº 12405 de 28/02/1917, artigo 14. Decreto de 04/09/1920. Constituição Federal, artigo 34, 30, 57, 74. Decreto nº 16782A de 1925. Decreto nº 273. Decreto nº 19398 de 11/11/1930. Decreto nº 19540 de 27/12/1930, artigo 1

Date(s)

  • 1927 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 124f.

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Scope and content

O autor, Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Municipal, requer o pagamento da diferença de vencimentos, correspondente ao aumento concedido pelo Decreto n° 4988, de 08/01/1926, juros legais e todos outros proventos e vantagens, inclusive para montepio e aposentadoria, decorrentes do aumento. O autor foi posto em disponibilidade, de acordo com o Decreto n° 16273, de 20/12/1923 art. 338. Portanto os magistrados e membros do Ministério Público que tenham prestado serviço à Justiça teriam vencimentos integrais do cargo. Em 08/01/1926, o vencimento do cargo que exercia se igualou aos dos Juízes dos Órgãos, da Provedoria e de menores. Contudo, seu venciemnto continua com o valor de 30:000$000 réis, enquanto os outros recebem 33:600$000 réis anualmente. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso, com uma restrição: os juros de mora deverão ser contados da propositura da ação até a data da lei em vigor.

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Mello, Antonio Joaqum de Albuquerque (autor); Coelho, Henrique Vaz Pinto (juiz)

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Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

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  • Brazilian Portuguese

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Dates of creation revision deletion

    04/10/07

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        Archivist's note

        21295 (número do documento)

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