Dossiê/Processo 11257 - Jornal Diário oficial, 30/06/1904 e 16/12/1913, Jornal do Commercio, 03/05/1914. Taxa Judiciária, 1917. Carta Precatória, s/d. Certidão de Comprovação de Venda, s/d. Estatuto da Fiat Lux, artigos 22 e 23. Lei de 4/7/1891, artigo 102. Decreto nº 510 de 22/6/1890, artigo 59. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15. Decreto nº 914A de 23/10/1890, artigo 33. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54. Código Italiano, artigo 10. Código Civil, artigo 15

Área de identidad

Código de referencia

11257

Título

Jornal Diário oficial, 30/06/1904 e 16/12/1913, Jornal do Commercio, 03/05/1914. Taxa Judiciária, 1917. Carta Precatória, s/d. Certidão de Comprovação de Venda, s/d. Estatuto da Fiat Lux, artigos 22 e 23. Lei de 4/7/1891, artigo 102. Decreto nº 510 de 22/6/1890, artigo 59. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15. Decreto nº 914A de 23/10/1890, artigo 33. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54. Código Italiano, artigo 10. Código Civil, artigo 15

Fecha(s)

  • 1917 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 592f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, mulher, entrou por si e seus filhos menores, acompanhado por seu tutor Gastor Lombardo. Pediu-se citação dos réus para que lhes restituíssem as ações da 2a. série da Companhia Fiat Lux, de que os réus se apossaram indevidamente. Restituição de 500 ações depositadas nos cofres da Fiat Lux e que pertenciam ao antigo acionista Carlos Scarsi; entrega aos autores de todos os lucros auferidos pela Fiat Lux desde que sua adminsitração foi tomada pelos réus, próximo a 3000:000$000 réis; restituição a todos os acionistas verdadeiros os imóveis, títulos e papéis de crédito, e os bens do ativo da sociedade; e condenação dos réus nas custas, dando à ação o valor de 5000:000$000 réis. Vittorio Migliora era pai dos autores, proprietário da marca de fósforos Olho, que em 15/6/1904 fez-se sociedade anônima Fiat Lux. Os réus entraram com pedido de exeção de incompetência e o juiz rejeitou. Entraram com agravo do despacho e o STF confirmou a decisão de 1a. instância, rejeitou a exceção de incompetência do juízo oposta. Por conseguinte os réus apresentaram embargos de nulidade e infringentes do acórdão, mas os embargos não foram aceitos. Posteriormente, o STF confirmou esse despacho do juiz, não aceitando os embargos. Deu-se andamento ao processo e o juiz ordenou o exame total dos livros da Davidson Pullen e Cia. Os litigantes entraram em acordo e o juiz deu por sentença a desistência

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Dale, Maria Victoria Migliora (autor); Pulle, Edgard (réu); Pulle, Hugo Edgar (réu); Lynch, Henry J. (réu); Martins, Raul de Souza (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    5/2/7

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        4216 (número do documento)

        Área de Ingreso