Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1896 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
1v. 30f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor foi nomeado Juiz de Direito da Comarca do Riachão, Maranhão em 1880. Contudo, foi aposentado juntamente com outras pessoas que estavam em disponibilidade e vem solicitar reintegração no cargo com pagamento de atrasados e garantia de aposentadoria de acordo com a lei em vigor. Alega em sua defesa a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e a inconstitucionalidade do direito supra citado. Cita a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 15, 74 e 83 para defender o seu direito adquirido. Alega que a lei não pode retroagir e cita Pimenta Bueno. Cita ainda a Constituição Federal de 1891, artigo 6o. das disposições transitórias. O recurso foi acolhido, declarando-se nulo o Decreto nº 2156 de 25/06/1895 condenando a Fazenda Nacional a pagar o recurso solicitado com base no Acórdão do STF de 21/11/1896 proferido em causa idêntica. O juiz considera que o STF criou doutrina fundada na Lei nº 222 de 10/11/1894, artigo 13, parágrafo 9o. e 10o. que anula, portanto, o Decreto nº 2056. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Silveira, Luiz de Souza da (autor); Campos, Aureliano (Juiz); Cunha, Godofredo Xavier da (Juiz)
Condiciones
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento manuscrito em precário estado de conservação
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Fazenda Nacional (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
04/10/04
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
966 (número do documento)