O impetrante era cidadão brasileiro e pediu ordem de habeas corpus à paciente mulher de 38 anos de idade, armeno-católico, de nacionalidade Síria, chegada ao Rio de Janeiro da Síria vinda por Berlim, Alemanha, em companhia de suas duas filhas Christina Tilkian e Olympia Tilkian. Seu marido, Ohanes Tilkian ou Ohanes Sahaz Tilkian, encontrava-se no Brasil desde 1926 com seu filho Agop. As recém chegadas estavam na Ilha das Flores, vindas pelo vapor Desirada, impedidas de entrar por motivos sanitários, por sofrer de moléstia contagiosa nos olhos. Ohanes gozava de direito de cidadão brasileiro, e sendo sua mulher, pediu suspensão do reembarque. Citou-se a Constituição Federal artigo 72 e o Código Civil artigo 233. Negado provimento ao habeas corpus, impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
Líbano
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19545
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Dossiê/Processo
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1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal