Dossiê/Processo 8450 - Lei nº 1141 de 30/12/1903. Auto de Protesto, Comarca de Santos, 1904. Apelação Cível. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 86, RJ, 1908, tabelião Arlindo C. de Araújo Aguiar, Santos, SP, 1908 e 1905, tabelião Atto Macedo Borges, Santos, SP, 1905, tabelião Affonso Francisco Veridiano, Santos, SP, 1905, tabelião Claro Liberato de Macedo, Rua do Comércio, 19, SP, 1905. Auto de Protesto, 1904

Área de identificação

Código de referência

8450

Título

Lei nº 1141 de 30/12/1903. Auto de Protesto, Comarca de Santos, 1904. Apelação Cível. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 86, RJ, 1908, tabelião Arlindo C. de Araújo Aguiar, Santos, SP, 1908 e 1905, tabelião Atto Macedo Borges, Santos, SP, 1905, tabelião Affonso Francisco Veridiano, Santos, SP, 1905, tabelião Claro Liberato de Macedo, Rua do Comércio, 19, SP, 1905. Auto de Protesto, 1904

Data(s)

  • 1909 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 312f.

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores eram negociantes de cereais estabelecidos no Porto de Santos, estado de São Paulo e reivindicavam a inconstitucionalidade dos atos do Ministro da Fazenda que, em vez de aplicar a lei, a interpretou erroneamente e aumentou os impostos aduaneiros em Santos. Com isso, o ministro passou por cima da competência do legislativo. Se por um lado, o ministro indeferiu a sentença que seguia em favor do suplicante, alegando que o aumento de dois por cento o ouro no imposto de importação era devido aos melhoramentos feitos no porto por empresas particulares. Portanto, a Lei nº 1144, artigo 2 e 4 não se aplicaria ao Porto de Santos. Por outro lado, os negociantes alegavam que o aumento citado no imposto, na realidade seria de 17,6 por cento no valor das mercadorias. Caso se confirmasse a inconstitucionalidade esse valor deveria ser estornado. O valor dos negócios desses comerciantes era alto entre o mínimo de 16:056$000 réis e o máximo de 8:329. 748$300 réis. O juiz julgou improcedente a ação proposta, condenando os autores nas custas. Negado provimento a apelação

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Cunha, Godofredo Xavier da (Juiz); Carbone, Fratelli Pugliizi e outros (autor)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22/06/06

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        18239 (número do documento)

        Área de ingresso