Dossiê/Processo 32635 - Lei nº 2975 de 27/11/1956 artigo 19. Decreto Lei nº 42 de 06/12/1937 artigo 1. Constituição Federal artigo 141 de 1946. Lei nº 3991 de 05/01/1920. Lei nº 3238 de 01/08/1957. Decreto Lei nº 2615 de 27/09/1940. Guia de recolhimento de taxas aduaneiras 11/10/1961. Nota para recolhimento de Receita 22/09/1961. Contrato com o Governo Federal e a autora 1940. Procuração Tabelião não identificado 1961. Procuração Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto - Rua Buenos Aires, 47, RJ 1961

Identificatie

referentie code

32635

Titel

Lei nº 2975 de 27/11/1956 artigo 19. Decreto Lei nº 42 de 06/12/1937 artigo 1. Constituição Federal artigo 141 de 1946. Lei nº 3991 de 05/01/1920. Lei nº 3238 de 01/08/1957. Decreto Lei nº 2615 de 27/09/1940. Guia de recolhimento de taxas aduaneiras 11/10/1961. Nota para recolhimento de Receita 22/09/1961. Contrato com o Governo Federal e a autora 1940. Procuração Tabelião não identificado 1961. Procuração Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto - Rua Buenos Aires, 47, RJ 1961

Datum(s)

  • 1961; 1971 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v.110f.

Context

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Bereik en inhoud

A autora, com sede em Sabará Estado de Minas Gerais, e escritório no Estado do Rio de Janeiro à Avenida Nilo Peçanha n°26, 3°, 4° e 5° andares, moveu ação para anular os acórdãos n°8267, de 18/05/1961 e n°5161 de 23/07/1959, da Primeira Câmara do Conselho Superior de Tarifa e com eles o débito fiscal de CR$4.613.000,00, referente ao imposto único sobre do pela importação de óleo refinado de petróleo. A autora, na conformidade do seu contrato firmado com o Governo Federal, requereu ao inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que fosse realizado e despacho livre de imposto, de óleo de petróleo, o que foi indeferido sob a alegação de que as isenções não atingiram o imposto único. A suplicante recorreu então à Primeira Câmera do Conselho Superior de Tarifa, que pelo acórdão n°5161 lhe negou provimento, e seu pedido de reconsideração foi negado pelo acórdão n°8267. A autora recolheu então a importância sob protesto, para iniciar a ação para a anulação de débito e devolução do valor depositado. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso da União Federal.

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    08/01/2008

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