Dossiê/Processo 25566 - Lei nº 3067, artigo 1. Lei nº 41095 de 1957, artigos 149 e 150, Lei nº 2370 de 1954. Advogado Ary Gonçalves de Aniou, Avenida Rio Branco, 156, RJ

Área de identificação

Código de referência

25566

Título

Lei nº 3067, artigo 1. Lei nº 41095 de 1957, artigos 149 e 150, Lei nº 2370 de 1954. Advogado Ary Gonçalves de Aniou, Avenida Rio Branco, 156, RJ

Data(s)

  • 1964; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 78p.

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Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor é brasileiro, casado, cabo reformado da Polícia Militardo antigo Distrito Federal, residente na rua Comandante Coelho, no. 1165, fundos, Cordovil. El foi reformado por ter sido considerado incapaz para o serviço militar, com bade na Lei 3067 de 22/12/1956, enquanto deveria ter sido reformado pela Lei 2370 de 09/12/1954, sendo reformado na garduação de 3o. sargento. Ele pede então sua promoção à essa graduação, com o pagamento de vencimentos atarasados, juros de mora e custos do processo. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União apelou mas o TFR negu provimento. A União ineterpôs um recurso extraordinário que foi indeferido.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Nascimento, Djalma José do (autor); Pimentel, Wellington Moreira (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13/11/207

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        39611 (número do documento)

        Área de ingresso