Dossiê/Processo 8251 - Lei nº 3724 de 1919

Área de identificação

Código de referência

8251

Título

Lei nº 3724 de 1919

Data(s)

  • 1926 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 11f.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Sebastião de Assis, faleceu em um acidente de trabalho, assim, a promotoria requereu a citação dos beneficiários da vítima e da Administração da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande ou Caixa de Aposentadoria e Pensões dos empregados ferroviários, lei nº 4682 de 24/01/1923, para no prazo requererem seus direitos, conforme o Código Processo Judiciário, artigo 1041. O processo foi arquivado. O juiz que decretou o arquivamento foi Olympio de Sá

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Albuquerque, Olympio de Sá e (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23/05/06

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        7507 (número do documento)

        Área de ingresso