Dossiê/Processo 27715 - Lei nº 4215 de 27/04/1963, artigo 97. Decreto nº 2681 de 1912, artigo 17. Código Civil, artigo 399. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342ª, RJ, 1963. Certidão de Nascimento, 1946. Certidão de Óbito, 1963. Recibo de Perícia , 1966

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Reference code

27715

Title

Lei nº 4215 de 27/04/1963, artigo 97. Decreto nº 2681 de 1912, artigo 17. Código Civil, artigo 399. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342ª, RJ, 1963. Certidão de Nascimento, 1946. Certidão de Óbito, 1963. Recibo de Perícia , 1966

Date(s)

  • 1963; 1969 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 98f.

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Scope and content

O autor era estado civil casado, funcionário público federal, residente à Rua Iriju, 206, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, operário gráfico da Imprensa Nacional. Este pediu o pagamento de uma indenização composta de pensão por apólices federais, despesas de funeral e danos morais, pela morte de seu filho, Rodi Carlos dos Santos, em acidente ferroviário, de 10/06/1963. A vítima fazia um curso de lanternagem do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Em 1967, o juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou a causa improcedente. A apelação do autor foi negada pelo Tribunal Federal de Recursos em 1968

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Accruals

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Conditions governing access

Santos, Eloi Francisco dos (autor); Mlhomens, Jônatas de Matos (Juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Existence and location of originals

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    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Status

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    Dates of creation revision deletion

    29/11/07

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        39021 (número do documento)

        Accession area