A petição inicial trata-se de um pedido de anulação de ato da União que reformou o segundo tenente do exército e de assegurar-lhe as vantagens da atividade, pagando a diferença entre o saldo que recebia e o valor da reforma. segundo o tentente foi reformado por atingir a idade de 45 anos, entretanto afirma possuir 41 e que há um erro de data no Almanack Militar. O juiz julgou procedente a ação
Maceió (AL)
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O suplicante Alfredo Leão da Silva Pedra vem por meio dessa ação ordinária requerer a anulação do Decreto n° 12800 de 08/01/1918, no qual o autor é reformado com saldo de General após 6 anos de serviço. Segundo o suplicante tal decreto é ilegal, e o mesmo protestou contra ele em 27/06/1921. Esse decreto baixou em dois anos cada posto, para a reforma compulsória, com isso o limite máximo de idade para a reforma no posto de Coronel foi de 60 anos e não mais 62. Através disso não pode alcançar a escala de 1o. General em lugar do Coronel Mendes de Moraes. Com isso requer a graduação de Marechal com respectivos vencimentos e montepios referentes ao período em que não esteve possibilitado de ocupar o cargo. Foram citados Godofredo Xavier da Cunha e Manoel Murtinho.
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