O autor era credor do valor de 500$000 réis por multa por infração de cláusula contratual. O réu suprimiu dois trens especiais entre Raiz da Serra e Petrópolis. O autor como queria o pagamento, pede que o réu seja citado o responder a ação. O réu diz que o Governo Federal não tinha competência para multá-lo, porque a fiscalização estava nas mãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 8286 de 1881, Decreto nº 6955 de 1878, Decreto nº 5561 de 1874, artigos 2, 4, 5 ,6 e 7, Decreto nº 6995 de 1878, Decreto nº 1101 de 29/12/1852, Decreto nº 2646 de 19/09/1860, Decreto nº 3844 de 24/04/1867, Decreto nº 4761 de 24/07/1871, Decreto nº 5963 de 14/07/1845, Decreto nº 8041 de 04/05/1881, Decreto nº 8120 de 21/05/1881, Decreto nº 8280 de 15/10/1881, Decreto nº 9447 de 20/07/1885, Decreto nº 9932 de 11/04/1888, Decreto nº 10032 de 15/09/1888 e Decreto nº 9029 de 29/09/1883
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4500
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Dossiê/Processo
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1915
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