O autor, 2o. tenente da reserva de 1a. calsse, convocado para o serviço ativo do Exército, residente à Rua Operário Saddock de Sá, 193, alega que foi comissionado no posto de 2o. tenente em 1924 e descomissionado por motivos políticos em consequência da Revolução de 1930. Em 1935 o autor foi reintegrado nas fileiras do Exército, porém sem direito aos pagamento das vantagens que deixou de receber. Assim, baseado nas Disposições Transitórias da Cosntituição, art 19, requer condenação da ré ao pagamento do valor de 42:558$300 réis correspondente às vantagens durante o período em que ficou afastado. Pedido deferido
Sem títuloMato Grosso
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O suplicante, vem por meio desse proceso requerer a nulidade do ato do poder executivo que tornou sem efeito a nomeação do suplicante ao título de juiz. Tal fato ocorreu por meio do decreto de 1899. Para o autor, esse ato praticado pela ré é totalmente contra a lei que regula as nomeações e investiduras de magistraturas e também é lesivo dos direitos individuais do suplicante nos termos do decreto 221 de 1894, art 13. O juiz julgou procedente a ação e o autor apelou. O STF negou provimento a apelação e o autor embargou. O STF tomou conhecimento dos embargos
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente para o estado de Mato Grosso. O impetrante se baseou na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Durante o processo, a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunicou que os pacientes não se encontravam presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade
O Estado de Mato Grosso era 3o. embargante na ação executiva movida pelo espólio de Barão de Antonina, com Antonio Custódio Guimarães como inventariante, outra Carlos Leôncio de Magalhães e outros. O Estado de Mato Grosso promovia a contestação de bens e terras declaradas pelo inventariante como pertencentes ao falecido Barão, e pelo qual requeria direitos. O estado, em outros volumes do mesmo processo, declarou que eram terras devolutas apropriadas por grilagem. Processo inconcluso
A ação incial se deu como executivo hipotecário em que o autor, inventariante dos bens do Barão de Antonina, fazia cobranças aos suplicados. Nessa condição, interviu o Estado de Mato Grosso comembargos de terceiro senhor possuidor de imóveis descritos nos autos de penhora . Para tanto, a 3a. Parte promoveu a Contestação de bens do Barão de Antonina, ao afirmar a nuilidade de inscrição de hipoteca outorgada ao exeqüente por João Abbolt e sua mulher. A nulidade de transcrição de transmissões de imóveis, e dizendo que tratavam-se de terras devolvidas, de seu domínio e posse. O presente volume incia-se com a constestação de embargos de terceiro senhor e possuidor. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Os autos foram baixos e o processo continuou, mas este não está concluído.
O autor, profissão capitalista, brasileiro disse que o pedido de João B. de Fiqueiredo, comissionista, publicou-se edital de notificação de que Boabais e Irmãos tinham feito cessão onerosa no valor. de 178:500$00 reis por escritura pública e contrato para navegação com o vapor Elolo e o vapor Iguatemy, entre o porto do Rio de Janeiro e o porto de Gurimsá. Joaquim seria credor cessionario por subversões ou dívida do Estado do Mato Grosso a Boabais. Protestou pela resalva dos seus direitos. Foi deferido o requerido.
Sem títuloA suplicada, por seu representante, em cumprimento da carta precatória do Juízo Federal do Estado do Mato Grosso para o Juízo Federal da 3a. Vara do Distrito Federal, requereu a intimação dos executados, estabelecidos à Rua do Carmo, 65, cidade do Rio de Janeiro, para pagamento no prazo de 24 horas do valor de 100$000 proveniente de multa por infração do regulamento do selo, decreto nº 3564 de 22/01/1900, tabela B, parágrafo 4, no. 11 que lhe foi imposta no ano de 1919. Foi deferido o requerido
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para conseguir baixa do serviço militar no qual concluiu tempo de serviço ativo. O juiz deixa de conceder o pedido
O autor, 2o. escrituário da Imprensa Nacional requereu a promoção para o cargo de 1o. escrituário, que foi dada a Antonio Jayme de Alencar Araripe Filho,e os respectivos vencimentos do cargo, com juros e custas. Alega que conta com quase 30 anos de serviço e que era o número 1 dos segundos escrituários da Imprensa Nacional e, de acordo com o Decreto n° 15210 de 28/12/1921 artigo 2 no. 7, portanto era sua vez de recebê-la por antiguidade. Cita ainda o Decreto n° 4680 de 14/11/1902 e a Lei n° 4242 de 5/1/1921 artigo 121. Foi julgada procedente a ação.
Sem títuloO autor era 2o. tenente maquinista da Armada Nacional, cargo do qual fora demitido pelo Ministro da Marinha, sem processo ou condenação por tribunal competente, no ano de 1920. Considerou o ato como lesão aos direitos individuais por ato de autoridade administrativa federal. Contava com 18 anos de serviço, colocando-se sob a lei nº 3634 de 31/12/1918: e tinha qualidade de oficial, como 2o. tenente, protegido então do decreto nº 13912 de 10/12/1919, que exoneraria somente os sub-ajudantes maquinistas. O autor fora nomeado aprendiz de 3a. classe nas oficinas do arsenal da Marinha do Pará, em 1899. Baseado na lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, pediu condenação da ré ao pagamento dos vencimentos no posto de 2o tenente, desde a demissão até a reintegração, dando à ação o valor de 10:000$000 réis. Ação procedente. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação. Autor entrou com embargos, rejeitados
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