Minas Gerais. Rio de Janeiro

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              37228 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes são indivíduos e uma empresa construtora. Esta foi contratada pelos demais suplicantes para a construção de um edifício de apartamentos residenciais na Rua Sá Ferreira, 19. No ato da lavratura da escritura foi cobrado e pago o imposto do selo por parte da construtora, conforme a Lei nº 3519, de 30/12/1958. Contudo, após a apresentação da escritura à Recebedoria do Distrito Federal, foi afirmado por esta que o imposto recolhido havia sido inferior ao obrigatório, negando-se a registrar a dita escritura. A autoridade coatora instaurou os impetrantes a pagarem a diferença, mas sem efeito. Assim, com base na Lei nº 3519, na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de que a autoridade coatora se abstenha de exigir dos suplicantes o imposto supracitado. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou procedente o mandado e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos

              Sem título
              9303 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos no Corpo de Segurança na capital federal a pedido da polícia mineira sem que fosse precedido o pedido da extradição entre os dois Estados. No ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal havia a informação de que os pacientes foram detidos como medida de segurança pública decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para a ação. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)