Salvatore Alberto Cacciola (Milão, 7 de janeiro de 1944) é um banqueiro ítalo-brasileiro, proprietário do falido Banco Marka, que foi condenado em primeira instância no Brasil por crimes contra o sistema financeiro, juntamente com diretores e funcionários do Banco Central do Brasil, após seu banco ter sido socorrido em 1999, então governo de FHC, por ocasião da flutuação cambial. O caso é um dos mais emblemáticos escândalos do governo FHC (PSDB) e custou aos brasileiros R$ 1,5 bilhão à época. Era 1998, e o presidente concorria à reeleição. A moeda brasileira estava sobrevalorizada, mas FHC não a desvalorizava, alegando que a medida desestabilizaria a economia e a população poderia perder a confiança no governo. Houve fuga de capitais, e o país foi pedir socorro ao FMI, alegando crise internacional. O escândalo envolveu denúncias de informação privilegiada. Cacciola teria conseguido o socorro por intermédio de seu consultor, Luiz Augusto Bragança, que era amigo de infância do então presidente do BC, Francisco Lopes. A polêmica continuou acompanhando o banqueiro em diversas fases: foragido da Justiça na Itália, publicou sua autobiografia, na qual faz acusações a policiais, juízes e promotores. Preso no Rio, continuou nas manchetes dos jornais. Cometeu faltas graves em Bangu em 2009 e chegou a ser confinado numa solitária. Ofendeu um agente penitenciário e, em outra ocasião, tirou fotos dentro da cela. “Isso é passado”, rebate o advogado Soares, para quem seu cliente mudou e agora levará uma vida regrada, longe do vício e do jogo. Cacciola responde a diversos processos criminais, todos ainda sem sentença definitiva. Após ter ficado foragido na Itália por quase seis anos, país que negou o pedido de extradição do governo brasileiro, Cacciola foi extraditado ao Brasil pelo Principado de Mônaco em julho de 2008 e recolhido ao presídio Bangu 8, no Rio de Janeiro, em regime de prisão preventiva, onde ficou preso por cerca de três anos. Em agosto de 2011 foi beneficiado pela revogação da prisão preventiva e passou a responder aos processos em liberdade. Em 16 de abril de 2012, a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Sousa, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro-Comarca da Capital, decidiu conceder um indulto com base no artigo 1º, inciso III do Decreto 7648/2011, expedido em 21 de dezembro de 2011 pela então Presidente da República Dilma Roussef. Considerando o disposto no inciso II do artigo 107 do Código Penal, o apenado teve a sua punibilidade extinta em decorrência dessa decisão, que não mais admite qualquer recurso.
Sin títuloCAIXA E.M 21 até 33
1 Descripción archivística resultados para CAIXA E.M 21 até 33
1 resultados directamente relacionados
Excluir términos relacionados
EM-F3-21
·
Dossiê/Processo
·
1999
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ