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Título
Data(s)
- 1999 (Produção)
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Âmbito e conteúdo
Salvatore Alberto Cacciola (Milão, 7 de janeiro de 1944) é um banqueiro ítalo-brasileiro, proprietário do falido Banco Marka, que foi condenado em primeira instância no Brasil por crimes contra o sistema financeiro, juntamente com diretores e funcionários do Banco Central do Brasil, após seu banco ter sido socorrido em 1999, então governo de FHC, por ocasião da flutuação cambial. O caso é um dos mais emblemáticos escândalos do governo FHC (PSDB) e custou aos brasileiros R$ 1,5 bilhão à época. Era 1998, e o presidente concorria à reeleição. A moeda brasileira estava sobrevalorizada, mas FHC não a desvalorizava, alegando que a medida desestabilizaria a economia e a população poderia perder a confiança no governo. Houve fuga de capitais, e o país foi pedir socorro ao FMI, alegando crise internacional. O escândalo envolveu denúncias de informação privilegiada. Cacciola teria conseguido o socorro por intermédio de seu consultor, Luiz Augusto Bragança, que era amigo de infância do então presidente do BC, Francisco Lopes. A polêmica continuou acompanhando o banqueiro em diversas fases: foragido da Justiça na Itália, publicou sua autobiografia, na qual faz acusações a policiais, juízes e promotores. Preso no Rio, continuou nas manchetes dos jornais. Cometeu faltas graves em Bangu em 2009 e chegou a ser confinado numa solitária. Ofendeu um agente penitenciário e, em outra ocasião, tirou fotos dentro da cela. “Isso é passado”, rebate o advogado Soares, para quem seu cliente mudou e agora levará uma vida regrada, longe do vício e do jogo. Cacciola responde a diversos processos criminais, todos ainda sem sentença definitiva. Após ter ficado foragido na Itália por quase seis anos, país que negou o pedido de extradição do governo brasileiro, Cacciola foi extraditado ao Brasil pelo Principado de Mônaco em julho de 2008 e recolhido ao presídio Bangu 8, no Rio de Janeiro, em regime de prisão preventiva, onde ficou preso por cerca de três anos. Em agosto de 2011 foi beneficiado pela revogação da prisão preventiva e passou a responder aos processos em liberdade. Em 16 de abril de 2012, a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Sousa, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro-Comarca da Capital, decidiu conceder um indulto com base no artigo 1º, inciso III do Decreto 7648/2011, expedido em 21 de dezembro de 2011 pela então Presidente da República Dilma Roussef. Considerando o disposto no inciso II do artigo 107 do Código Penal, o apenado teve a sua punibilidade extinta em decorrência dessa decisão, que não mais admite qualquer recurso.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
art. 1º, § 2º, inc. III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006); Início no mercado financeiro - O jovem Salvatore iniciou-se nos segredos das operações financeiras na corretora carioca Marcelo Leite Barbosa. No fim da década de 60, trabalhava na corretora uma legião de jovens e ambiciosos operadores de pregão que mais tarde galgaria espaço no noticiário econômico e nas colunas sociais. Vieram daqueles tempos, além de Cacciola, Artur Osório Marques e Fábio Nahoun, que mais tarde também se envolveriam em escândalos financeiros, bem como o banqueiro e empresário de sucesso Jorge Paulo Lemann e o banqueiro e político Ronaldo Cezar Coelho; - Escândalo do Banco Marka - No governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, no dia 13 de janeiro de 1999, o governo federal encerrou a política cambial de manter o real valorizado ante o dólar. O banco Marka ficou insolvente com a desvalorização cambial de 1999. Assim como outra instituição financeira, o FonteCidam, o banco apostou na estabilidade do real, enquanto as demais instituições financeiras se prepararam para a alta do dólar. - Livro, morte da filha e condenação - Em 2001, lança o livro Eu, Salvatore Cacciola, Confesso: o Escândalo do Banco Marka. Neste livro Cacciola não apresenta uma confissão, apesar do seu título. O livro apresenta a versão sobre o escândalo Marka. Dedica-se mais a fazer acusações contra Fernando Henrique Cardoso, policiais, juízes, senadores, procuradores e economistas e jornalistas. No livro diz-se injustamente perseguido. Mostraria como funciona a venda de sentenças, intermediada por advogados de renome, na justiça do estado do Rio de Janeiro.
Em maio de 2004, Cacciola vive uma tragédia pessoal. Sua filha Milene, 28 anos, foi encontrada morta na região da Pedra Bonita, em São Conrado, zona sul do Rio. O corpo não apresentava marcas de agressões e a polícia concluiu que se tratava de suicídio.
Em abril de 2005, a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou Cacciola a treze anos de prisão por cumplicidade em peculato (oito anos) e gestão fraudulenta de instituição financeira (cinco anos). Por estar foragido, a Justiça nega a ele o direito de apelar em liberdade. No mesmo processo foram condenados a penas variadas o presidente e os diretores do Banco Central envolvidos na operação (Francisco Lopes, Demóstenes Madureira do Pinho Neto e Claudio Mauch), Tereza Grossi que exercia interinamente a chefia do Departamento de Fiscalização do Banco Central e Luiz Augusto Bragança (todos por peculato) além dos banqueiros Roberto Steinfeld (já falecido) e Luis Antonio Gonçalves (por cumplicidade em peculato, e por gestão temerária de instituição financeira ), mas todos com o direito de apelar em liberdade. A revisão dessas sentenças em segunda instância foi iniciada pelo Tribunal Federal da 2a Região ao final de 2008. As condenações da primeira instância foram confirmadas, exceto no caso de Luiz Antonio Gonçalves, que foi inocentado da imputação de gestor temerário por decisão unânime do Tribunal Federal de Recurso. Além disso, todas as penas foram reduzidas, menos para Cacciola que viu confirmada sua pena de treze anos. As decisões condenatórias ainda dependem, porém, de recursos aos tribunais superiores.
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulários digitalizados, datilografados e preenchidos, documentos datilografados, documento impressos e documentos manuscritos em bom estado de conservação. Processo Migrado de Sistema" é que o processo judicial foi transferido de um sistema eletrônico para outro. sistema digital
Instrumentos de descrição
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Existência e localização de originais
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Unidades de descrição relacionadas
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Nota
Arquivo do Centro de Memória da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
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Ponto de acesso nome
- União Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
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Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
11/04/2025 - Marcos Spada
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
IDENTIFICADOR PESSOAL: Início do processo -2015
Natureza - Apelação Cível - Tributário (Turma)
Assunto - Contribuição Social, Dívida Ativa, Direito Tributário
Poder Judiciário - Justiça Federal
Envolvidos - Polo Ativo - União - Fazenda Nacional (Autor)
Polo Passivo - Fazenda Nacional – Embargado - Salvatore Alberto Cacciola (Parte passiva)
Andre Gustave Dumortout de Mendonca - Advogado(a) . OAB 141506/RJ
Monica Pimentel Fialho de Almeida - Advogado(a) . OAB 126838/RJ Outras Partes - Procurador da Fazenda Nacional - Envolvido(a) - Renato Mendes Souza Santos - Advogado(a)
Valor da causa: - R$ 2.027.785,90
CÓDIGO DE REFERÊNCIA: Originário: 0108205-32.2015.4.02.5101 - 09ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Processos: 2007.51.01.801308-2; 2000.5101509074-5; 0801468-40.2013.4.02.5101; 99.0047414-7 Volumes 1,2,3,4 CAIXA E.M 21 / 2004.5101502203-4 Volumes 1 ao 8 CAIXAS E.M: 22 E 23 / 2007.51.01.814741-4 Apensos 1 ao 14. CAIXAS E.M 24 E 25 / 2001.5101539529-9 Volumes 2 a 6 CAIXA E.M 26 / 99.00479165. Volumes 1 ao 6. CAIXA E.M 27 / 96.00253226 Volumes 1 ao 5 CAIXA E.M 28 / 0519613-38.2004.4.02.5101 Volumes 1 ao 3 CAIXA E.M 29 / 2004.5101519613-9 Apensos 1 ao 11. CAIXA E.M 30 E 31 / 99.00479165. Volumes 7 ao 10 CAIXA E.M 32 / CNJ 0100361-71.2016.4.02.0000 Volumes 10 ao 12 CAIXA E.M 33 / 0047916-95.1999.4.02.5101 Volumes 11 e 12. CAIXA E.M 33