Os impetrantes são indivíduos e uma empresa construtora. Esta foi contratada pelos demais suplicantes para a construção de um edifício de apartamentos residenciais na Rua Sá Ferreira, 19. No ato da lavratura da escritura foi cobrado e pago o imposto do selo por parte da construtora, conforme a Lei nº 3519, de 30/12/1958. Contudo, após a apresentação da escritura à Recebedoria do Distrito Federal, foi afirmado por esta que o imposto recolhido havia sido inferior ao obrigatório, negando-se a registrar a dita escritura. A autoridade coatora instaurou os impetrantes a pagarem a diferença, mas sem efeito. Assim, com base na Lei nº 3519, na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de que a autoridade coatora se abstenha de exigir dos suplicantes o imposto supracitado. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou procedente o mandado e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sans titreMinas Gerais. Rio de Janeiro
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37228
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Dossiê/Processo
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1960; 1967
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara