Os suplicantes eram funcionários, lotados nas secretárias do Poder Judiciário e alegaram que cabia aos funcionários na situação deles as mesmas vantagens dos funcionários da Câmara dos Deputados e do Senado, baseados na Constituição Federal, artigo 141. Alegando que exerciam as mesmas funções que os funcionários das secretárias dos Tribunais do Trabalho e que se durante muito tempo as secretárias do Ministério Público não tinham funcionário próprio, agora essas vagas eram ocupadas com funcionários que exerciam as mesmas funções que os outros funcionários de outros tribunais. Os suplicantes pediram a sua equiparação com os funcionários dos Tribunais do Trabalho, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido
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25016
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara