O autor pretendia haver licença referente à taxa de pão e estacionamento em praça, pois o mesmo era proprietario de uma fábrica de doces e fazia Comércio ambulante na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro e queria estabelecer vendedores ambulantes no Distrito Federal. Entretanto, a referida licença foi negada, obrigando-o a entrar com a ação de depósito. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 25 e Decreto nº 173 de 1850 artigo 393. O juiz deferiu a ação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Niterói (RJ) . Rua do Rosário (RJ)
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Trata-se de uma ação de manutenção de posse na qual o autor machante de gado, está licenciado pela Prefeitura Municipal para a livre conservação de gado, como também a matança destes em seu estabelecimento no matadouro de Santa Cruz e consequente exposição da carne no entreposto de São Diogo. Entretanto, no dia 12/05/1913 foi pertubado por atos praticados pelo réu, o qual deseja impedir a entrada e conservação do gado em pé no matadouro e o seu abatimento neste estabelecimento, como também a sua venda no entreposto. O autor requereu um mandado de manutenção de posse para o gado de sua propriedade entrar e ser abatido no Matadouro Municipal e sua carne ser vendida no entreposto de São Diogo. É citado o seguinte dispositivo legal Constituição Federal, artigos 60 e 62, Consolidação do Processo Civil, artigo 769, Lafaytte, Direito Civil, artigo 358, Acórdão nº 143 de 11/06/1896, Jurisprudência do Supremo Tribunal, Acórdão nº 284 de 07/08/1897 e Acórdão nº 286 de 15/10/1897 e Acórdãos de Outubro de 1906