Trata-se de pedido de pagamento de perdas e danos, pela União Federal, devido a uma quebra contratual injusta. Em 1891 foi dada a concessão a Victor José de Freitas Reis falecido no momento desse processo e foi este representado por seu genro, para a construção de um Teatro Lírico no Rio de Janeiro, tudo na forma de contrato. Todavia, o Governo Federal entrou com uma ação ordinária para a anulação da concessão, o que foi totalmente cancelada pelo acórdão do STF. Foram citadas a Lei de 10/01/1856, o Decreto nº 875, o Decreto nº 499 de 22/08/1891 e o Decreto nº 546 de 12/09/1891 do Governo Federal que fez concessão ao finado sogro do suplicante. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreNiterói (RJ). Rua Visconde do Uruguai (RJ). Praça da República (RJ). Rua do Rosário (RJ) (tabelião)
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7517
·
Dossiê/Processo
·
1912
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal