Os autores ocupavam em prédio à Rua Santa Luzia no. 242 de propriedade comum de darcila Martins Teixeira e de alexandre de Paula Martins. O réu era administrador de bens da mulher por escritura anti-nupcial. Como os responsáveis pelo imóvel negavam-se ao recebimento do aluguel, pediram depósito judicial do valor de 1:000$000 e intimação po precatória ao juiz Federal do estado do Rio de Janeiro. O juiz deferiu o requerido
UntitledNiterói (RJ)
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Pedro Walker, comerciante era credor da mulher Eudoxia Cavalierre referente a uma nota promissória de valor 1:500$000 réis, residente em Nova Iguaçú, e também de Gatto Rudgiére, negociante estabelecido à Rua Silva Jardim na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Como estava ausente de Niterói, o mesmo requereu precatória a fim de que ele fosse intimado. O juiz deferiu o pedido
Trata-se de mandado de seqüestro da caderneta da Caixa Econômica de propriedade de Miguel Giovanni, feito por seus herdeiros, que se acha caucionado no Tesouro Nacional como fiança do cargo que exerceu de agente do Correio de Engenheiro Passos, no Rio de Janeiro. Sem sentença, processo inconcluso
UntitledA suplicante foi citada para responder a uma ação ordinária proposta por Isaac de Vasconcelos e pediu absolvição da instância. É citado o Decreto nº 3084 d 05/11/1898, artigo 63 parte III
UntitledO suplicante, domiciliado em Niterói, sendo credor do 1o. suplicado domiciliado na Capital Federal da quantia de 60:000$000 réis representadas por ter quatro notas promissórias, avaliadas pelo 2o. suplicado, representadao por seu presidente A. Cardoso Filho e tesoureiro Albero Alvares de Azevedo Castro, e não pagas, requereu a expedição de mandado executivo contra os suplicados, para que paguem a penhora nos bens que oferecidos ou achados forem, tantos bastem e cheguem para o pagamento do principal, juros e custos. Foi julgada por sentença a desistencia e o acordo tomados por termo.
UntitledO autor era credor do réu, representada por seu diretor Ary Nogueira, com sede no Teatro João Caetano, à Praça Tiradentes, no valor de 4:200$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
UntitledTrata-se de pedido de restituição dos impostos pagos indevidamente sobre apólices federais pelos herdeiros do Visconde de Salto, José Dias Carneiro. O juiz deferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Tratava-se de cobrança de imposto de transmissão de propriedade da companhia autora estabelecida na cidade de Petrópolis para a firma Procópio de Oliveira & Companhia, sociedade anônima. No corpo do processo há uma discussão sobre transmissão de propriedade. O pedido foi julgado indeferido. São citados os Decreto nº 848 de 11/10/1890, Lei nº 1882, número 117, Decreto nº 4355 10/11/1890, artigo 4, Decreto nº 2800 de 1898, Decreto de 17/01/1890, Decreto nº 164 de 1890, artigo 31 e Decreto nº 434 de 189, artigo 31
UntitledTrata-se de carta precatória em que o suplicante, cessionário e procurador de Rozendo Heitor de Miranda, fundamentado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, requer avaliação e arrematação dos bens no inventário de Izabel Pinheiro Torres, mulher, que foram penhorados. Rozendo é portador de 2 notas promissórias nos valores de 300$000 e 1:396$000. As notas foram aceitas por Octavio Augusto Ahreus e estão vencidas. O juiz nomeou à revelia dos réus os peritos para avaliarem os bens penhorados
UntitledOs autores era funcionários públicos, e propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores eram oficiais administrativos do Ministério da Fazenda. Por não terem obtido seus títulos e apostila de benefícios, requereram mandado de segurança para a autoridade responsável, em favor dos mesmos. Não houve recurso de decisão dentro do prazo, sendo os direitos recolhidos. Requereram, a partir da vigência do mandado, o pagamento das diferenças de vencimentos, custos de causa e juros. Deu-se valor de causa de Cr$ 10000,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A União ofereceu recurso extraordinário e o TFR o indeferiu
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