Dossiê/Processo 6303 - Notificação do sorteado, 1a. Circumscripção de Recrutamento do Distrito Federal, 1925. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926

Zona de identificação

Código de referência

6303

Título

Notificação do sorteado, 1a. Circumscripção de Recrutamento do Distrito Federal, 1925. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926

Data(s)

  • 1926 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 22f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Pedido de habeas-corpus em favor do paciente que fora chamado pelo sorteio militar na classe de 1902 pelo Alistamento militar. Era arrimo de família e trabalhava no comércio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os artigo 124, número 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15937 de 1923. O juiz concedeu a ordem impetrada para que no tempo de paz o mesmo paciente fosse dispensado do serviço, enquanto perdurasse a situação em que se encontravam. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para cassar a ordem pedida. Mencionando que desde que entrou em vigor, o Decreto nº 17231A de 26/02/1926, a competência para o habeas corpus desta natureza é do Supremo Tribunal Militar.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Albuquerque, Olympio de Sá e (Juiz) ; Kelly, José Eduardo do Prado (impetrante) ; Monteiro, Antônio Gonçalves (paciente)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14/12/05

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        7498 (número do documento)

        Área de ingresso