Dossiê/Processo 30093 - notificação no. 6877, de 1952. 2procuração tab. 3,20, 1951,1953. escritura de venda de 1951. escritura de promessa de venda de 1951. Registro de imóvel de 1952. 3 recibo de aluguel de 1953.decreto no. 1749, de 1937. decreto no. 25175-A, de 03/07/1948. Lei no. 1.300, de 28/12/1950, artigo 15, inc. VII.advogados Octavio de Souza Leão- OAB no. 308, Agnaldo F. de Almeida-OAB no. 5472, Renato G. Ribeiro-OAB no. 4476. advogado Moacyr B. de Sampaio Marques Avenida Franklin Roosevelt, 126 sala 307. Lei no. 1708, de 23/10/1952

Identificatie

referentie code

30093

Titel

notificação no. 6877, de 1952. 2procuração tab. 3,20, 1951,1953. escritura de venda de 1951. escritura de promessa de venda de 1951. Registro de imóvel de 1952. 3 recibo de aluguel de 1953.decreto no. 1749, de 1937. decreto no. 25175-A, de 03/07/1948. Lei no. 1.300, de 28/12/1950, artigo 15, inc. VII.advogados Octavio de Souza Leão- OAB no. 308, Agnaldo F. de Almeida-OAB no. 5472, Renato G. Ribeiro-OAB no. 4476. advogado Moacyr B. de Sampaio Marques Avenida Franklin Roosevelt, 126 sala 307. Lei no. 1708, de 23/10/1952

Datum(s)

  • 1953; 1954 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 78f.

Context

Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

A autora (Instituição Autárquica de Previdência Social, subordinada ao Ministério do Trabalho, sediada à Avenida Nilo Peçanha, 38-D, RJ, entrou com ação contra o réu, de estado civil e profissão desconhecidos, mas residente à Rua Emílio Zaluar, 129, casa 03, Ramos, RJ, com uma ação de despejo, com fundamento na Lei no. 1.300, de 28 de dezembro de 1950, requer o autor o despejo e a citação do réu é possíveis sub-inquilinos. O autor, proprietário do imóvel localizado no endereço citado acima, prometeu vendê-lo à sua associada Liliosa de Oliveira Moraes, casada, funcionária da Companhia Telefônica Brasileira, de acordo com escritura de promessa de compra e venda. O imóvel estava na época, locado pelo antigo proprietário de quem o autor adquiriu o mesmo ao suplicado, tendo o autor estabelecido relação esc-locato pela comunicação que lhe dirigiu o cientificando da compra do imóvel, da finalidade da mesma e o local para efetuar o pagamento de alugueis, os quais o suplicado tem feito na sede da autora. O autor afirma que notificou judicialmente o suplicado para promover a ação. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o TFR negou provimento ao recurso

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Grosso, Carlos Basílio (réu); Queiroz, João José de (Juiz)

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    14/12/2007

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