Dossiê/Processo 30984 - O autor, ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, propõe ação ordinária contra a ré. O autor, na condição de soldado, desempenhou atividades de combate durante a 2ª Guerra Mundial. Ao retornar para o Brasil não fez uma inspeção de saúde. O autor possui distúrbios e deveria ser amparado , pois eles são conseqüentes da situação em que foi submetido no teatro de guerra. Estando paranóico não pode prover sua subsistência e deveria ser reformado com base na Lei 2370 de 1954. Requer sua reforma com pagamento dos proventos vencidos, nos postos de 2°sargento, e dá-se o valor de Cr$ 20,000,00. Processo inconcluso

Área de identificação

Código de referência

30984

Título

O autor, ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, propõe ação ordinária contra a ré. O autor, na condição de soldado, desempenhou atividades de combate durante a 2ª Guerra Mundial. Ao retornar para o Brasil não fez uma inspeção de saúde. O autor possui distúrbios e deveria ser amparado , pois eles são conseqüentes da situação em que foi submetido no teatro de guerra. Estando paranóico não pode prover sua subsistência e deveria ser reformado com base na Lei 2370 de 1954. Requer sua reforma com pagamento dos proventos vencidos, nos postos de 2°sargento, e dá-se o valor de Cr$ 20,000,00. Processo inconcluso

Data(s)

  • 1964; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 29f.

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, propõe ação ordinária contra a ré. O autor, na condição de soldado, desempenhou atividades de combate durante a 2ª Guerra Mundial. Ao retornar para o Brasil não fez uma inspeção de saúde. O autor possui distúrbios e deveria ser amparado , pois eles são conseqüentes da situação em que foi submetido no teatro de guerra. Estando paranóico não pode prover sua subsistência e deveria ser reformado com base na Lei nº 2370 de 1954. Requer sua reforma com pagamento dos proventos vencidos, nos postos de 2°sargento, e dá-se o valor de Cr$ 20,000,00. Processo inconcluso

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Cerqueira, Manoel Antonio de Castro (Juiz); Ribeiro, Manoel Pinto (autor)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19/12/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        35945 (número do documento)

        Área de ingresso