Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1919 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v
Área de contextualização
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O paciente, nacionalidade portuguesa, maior, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente na cidade de São Paulo, foi enviado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores pelo Secretário da Justiça e Segurança Pública de São Paulo. Tendo sido preso na Casa de Detenção a fim de ser extraditado pela Embaixada de Portugal, conforme aviso 101 de 12/09/1919 do Ministério das Relações Exteriores. Foi acusado de ter participado dos acontecimentos de 25/08/1912 na freguesia e aldeia do Bispo da Comarca da Guarda e Província da Beira Baixa, Portugal, do que resultou na morte do Padre Antônio de Souza. Passado o prazo máximo de sessenta dia para o envio dos documentos necessários para a extradição, solicita e refaz o seu pedido de soltura. São citados o Ofício 2751 de 01/08, artigo 9, parágrafo único da Lei nº 2416 de 28/06/1911. Se o pedido feito não pareceu cabível e foi negado ao suplicante, irá recorrer deste ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. O indivíduo foi posto em liberdade. O Ministério das Relações Exteriores não recebeu os documentos necessários e teve cessado a sua competência para manter a prisão preventiva, conforme estabeleceu a Lei nº 2416 de 1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Pacheco, José da Costa (paciente); Pacheco, José da Costa (impetrante); Martins, Raul de Souza (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Casa de Detenção de São Paulo (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
27-07-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
1402 (número do documento)