Dossiê/Processo 4346 - Ofício do Ministério da Guerra, 1920. Recorte de Jornal. Certidão de Nascimento, 1898. Certidão de Óbito da Santa Casa de Misericórdia, 1920. Recibo de Montepio da Prefeitura Municipal, 1920. Nota Promissória, 1919, 1920. Atestado de Vínculo Empregatício, 1920

Zona de identificação

Código de referência

4346

Título

Ofício do Ministério da Guerra, 1920. Recorte de Jornal. Certidão de Nascimento, 1898. Certidão de Óbito da Santa Casa de Misericórdia, 1920. Recibo de Montepio da Prefeitura Municipal, 1920. Nota Promissória, 1919, 1920. Atestado de Vínculo Empregatício, 1920

Data(s)

  • 1920 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 22f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar, incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. Requer a isenção do serviço militar, uma vez que o paciente é arrimo de família, sendo a mãe, estado civil viúva e pobre, e tendo ainda irmãos menores dependentes. Alegou que, por não ler jornais, não tomou conhecimento de seu sorteio a tempo de recorrer à Junta de Alistamento Militar, mas, ainda assim, se apresentou ao serviço, para não ser tido como insubmisso. São citadas a Lei nº 1860 de 1908 e o artigo 114 da Lei nº 12790 de 1918. A ordem impetrada foi concedida e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Andrade, Avelino de Assis (impetrante); Esteves, Antonio Barnabé de Carvalho (paciente); Martins, Raul de Souza (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20-07-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        6806 (número do documento)

        Área de ingresso