Dossiê/Processo 3767 - Ofício do Ministério da Guerra, 1925. Autuação, 1925. Recorte de Jornal do jornal Diário Oficial, 09/01/1924 e 30/05/1923. Ofício da Subdelegacia de Polícia do 2o. Distrito do Município de Barra do Piraí, RJ, 1924. Ofício da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, 1924. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925

Área de identidad

Código de referencia

3767

Título

Ofício do Ministério da Guerra, 1925. Autuação, 1925. Recorte de Jornal do jornal Diário Oficial, 09/01/1924 e 30/05/1923. Ofício da Subdelegacia de Polícia do 2o. Distrito do Município de Barra do Piraí, RJ, 1924. Ofício da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, 1924. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925

Fecha(s)

  • 1922 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 33f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório, onde o primeiro no 1o. Distrito de Irajá, RJ e o segundo no Distrito de Inhaúma, RJ. O primeiro paciente, menor de idade, profissão serralheiro, alegou que o referido alistamento era ilegal, visto que o Poder Judiciário decidiu a ilegalidade do alistamento de menores. O segundo paciente, empregado da Light, alegou que era o único arrimo de sua mãe, a qual dependia do seu sustento. Dessa forma, os mesmos requerem a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso de habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1925. O STF denegou o provimento ao recurso para manter a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Santos, Juvenal dos (paciente); Rodrigues, Luíz Jorge (paciente) ; Cabral, Elias (impetrante); Kelly, Octávio (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    04-07-2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        2861 (número do documento)

        Área de Ingreso