Dossiê/Processo 3709 - Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1926. Auto de Qualificação, 1926

Identificatie

referentie code

3709

Titel

Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1926. Auto de Qualificação, 1926

Datum(s)

  • 1926 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 7f.

Context

Geschiedenis van het archief

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Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão negociante ambulante, preso quando viajava pelo interior do estado de Santa Catarina e se deparou com uma patrulha de patriotas encarregada do policiamento daquela região, próxima à zona onde operavam as forças legalistas contra os revolucionários. Afora o vigor do estado de sítio, nada mais justificava a prisão do impetrante, a não ser casualidades que impediram de assegurar sua inocência. Sem que fosse certificada sua identidade, foi preso sem nota de culpa, nem mandado judicial, embarcado para o Distrito Federal, onde ficou num quartel federal e depois foi enviado para a Ilha de Trindade. Neste último local, quedou enfermo de beri-beri, o que o levou a ser transferido para a Casa de Detenção. São citados o artigo 80 da Constituição Federal e o Decreto nº 3084, artigo 354. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

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Voorwaarden voor raadpleging

Schott, Alfredo (impetrante); Garcia, Aprigio Carlos de Amorim (Juiz); Albuquerque, Olympio de Sá e (Juiz)

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Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Aantekening

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Beschrijvingsbeheer

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    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    30-06-2005

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        7336 (número do documento)

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik