Dossiê/Processo 41413 - Os impetrantes haviam requerido anteriormente, contra a mesma autoridaaade, um mandado de segurança, com o objetivo de que esta se abstivesse de fornecer à Comissão Parlamentar de Inquérito quaisquer documentos ou informações relacionadas com as suas contas bancárias. A Sumoc reconheceu seus limites e não praticou ato algum. Contudo após o Decreto nº 52425 de 31/12/1963, o Presidente da República suspendeu por 90 dias as aitvidades do IBAD, enquanto a Consultoria Geral da República declarou estar estudando o fechamento da SUMOC. Ao mesmo tempo, os suplicantes tiveram conhecimento de que os inspetores da SUMOC estavam recolhendo dados e informações de suas contas em diversos estabelecimentos bancários. Asim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que o SUMOC se abstenha de fornecer elementos ou informações relacionadas com as contas ou o movimento bancário dos impetrantes. O Juiz indeferiu. Juiz: Wellington M. Pimentel

Zone d'identification

Cote

41413

Titre

Os impetrantes haviam requerido anteriormente, contra a mesma autoridaaade, um mandado de segurança, com o objetivo de que esta se abstivesse de fornecer à Comissão Parlamentar de Inquérito quaisquer documentos ou informações relacionadas com as suas contas bancárias. A Sumoc reconheceu seus limites e não praticou ato algum. Contudo após o Decreto nº 52425 de 31/12/1963, o Presidente da República suspendeu por 90 dias as aitvidades do IBAD, enquanto a Consultoria Geral da República declarou estar estudando o fechamento da SUMOC. Ao mesmo tempo, os suplicantes tiveram conhecimento de que os inspetores da SUMOC estavam recolhendo dados e informações de suas contas em diversos estabelecimentos bancários. Asim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que o SUMOC se abstenha de fornecer elementos ou informações relacionadas com as contas ou o movimento bancário dos impetrantes. O Juiz indeferiu. Juiz: Wellington M. Pimentel

Date(s)

  • 1963; 1963 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1 v. 32 p

Zone du contexte

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Diretoria Executiva da Superintendência da Moeda e do Crédito (Réu)

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Pimentel, Wellington Moreira (Juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Noms

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    19/02/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        46670 (número do documento)

        Accession area