Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, coletores federais, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda por burlar a Lei nº 2188, de 20/03/1954, deixando de classificar os impetrantes nos símbolos CC classificação da qual têm incontestável direito. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Clóvis Rodrigues denegou o mandado de segurança. A parte vencida impetrou recurso junto ao TFR onde, por decisão unânime, os ministros negaram provimento ao recurso
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Ouro Fino (MG). Penalva (MA)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1958; 1960              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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