O autor, profissão vice-almirante reformado, foi nomeado instrutor da primeira aula do terceiro ano do Curso de Marinha, da Escola Naval, para exercer o cargo de Lente Substituto da Primeira Secção dos Cursos de Marinha e de Machinas da Escola Naval, quando tinha o posto de Capitão de Corveta e era Engenheiro maquinista. Tomou posse de um cargo em 22/02/1907 e do outro em 21/12/1910, sendo ambos vitalícios. Houve, então, por Decreto de 25/02/1914, expedido pelo Presidente Marechal Hermes da Fonseca, e representado pelo Ministro Almirante Alexandrino Faria de Alencar, procedimento de ter colocado a disposição autor, retirando-o de seu cargo por procedimento que considerou indevido, injusto, injustificado e ditatorial, embora o autor não recorresse a nenhum processo, fosse administrativo ou judiciário, mesmo que perdesse todas as vantagens de docente. Não acionou de imediato a União Federal por ter preferido esperar os resultados das ações propostas por outros colegas vitimados. O autor recorreu tardiamente à Justiça, requerendo a anulação do decreto que o exonerara, a garantia de seus direitos, vantagens e regalias desde a data do Decreto. Além disso, solicitou a restituição de seus vencimentos não pagos, juros de mora e custas. O Juiz deu procedência à ação e condenou a ré no pedido, excluindo os juros de mora. custas pagas pela ré. Desta decisão, o Juiz apelou ex-offício ao STF, que acordou em negar provimento à apelação, e manteve a primeira sentença, o que condenou a ré apelante a arcar com as custas processuais
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15206
·
Dossiê/Processo
·
1919
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal