309
·
Dossiê/Processo
·
1896
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores protestaram por perdas e danos e lucros cessantes, pois tinham um contrato com a Estrada de Ferro Central do Brasil para trazer bitolas largas e estreitas. O contrato não foi cumprido da forma estipulada pelo réu Joaquim José de Mattos, sob a alegação de caso de circunstância maior que estava previsto no contrato e invalidava as provas constantes no processo. O juiz condenou o réu a restituir aos autores a quantia pelos danos, multa e lucros cessantes. Em apelação ao STF, Pindaíba de Mattos, André Cavalcanti, João Pedro e outros, confirmam a decisão
Untitled