O autor, nacionalidade italiana com 42 anos de idade, comerciante estabelecida naRua Senador Pompeu 132, era estado civil casado com sua mulher Thereza Santoro, brasileira, 34 anos de idade, doméstica, tendo contraído matrimônio na Província de Cosenza; Itália. Estes colocaram, porém, que possuem uma completa incompatibilidae de gênios. De acordo com o Código Civil Italiano artigo 158 e o Código Civil Brasileiro artigo 318, requerem a separação judicial dos corpos, sendo feita a devida partilha dos bens. Os bens do casal eram em prédio na Rua Gonçalves n° 73 no valor de 18:000$000 réis, a firma Salvador Storino e Cia, localizada na Rua Senador Pompeu 132, além de mobílias e jóias.No processo consta a devida partilha dos bens para cada cônjugue. O processo foi julgado nulo, pagas as custas pelos requerentes.
Paula. Província Cosenza. Reino da Itália. Rua Senador Pompeu, 132 (RJ)
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18977
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Dossiê/Processo
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1924
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal