O suplicante, telegrafista de 3a. classe da Repartição Geral dos Telégrafos, tendo sido demitido por ato administratvio baseado em faltas, embriaguez e não prestação de contas. Segundo o mesmo, todas estas acusações são infundadas, e por essa razão requereu a anulação do ato de sua demissão, garantindo assim sua reintegração, remuneração com todas as vantagens dos novos regulamentos desde 11/12/1907 com juros e custas, como também a promoção a que tiver direito pela antiguidade. demissão. A ação foi julgada procedente para o fim de assegurar ao autor de manter-se no cargo que foi ilegalmente demitido. Custas pela ré e o juiz apelou ex.officio para o Supremo Tribunal Federal. Este acordou dar provimento apelação para julgar improcedente a ação e condenar o apelado nas custas.
Sans titrePenedo (AL). Recife (PE). Rio Grande do Sul. Belo Horizonte (MG)
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17439
·
Dossiê/Processo
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1912
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal