Piauí

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              7122 · Dossiê/Processo · 1913
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor é dono da Fábrica Nacional de Artigos em Tecidos de Borracha e teve notícia que ocorreria no Rio de Janeiro uma Exposição Nacional da Borracha , preparando-se, então, para concorrer com seus produtos. A Lei nº 2543 de 05/01/1912, artigo 11 diz que o governo promoverá de 3 em 3 anos esta exposição, concedendo prêmios. Para execução desta lei foi expedido o Decreto nº 9521 de 17/04/1912. Esta exposição seria dirigida por uma comissão especial, sob a presidência do Ministro da Agricultura, Indústria e Comércio, Pedro de Toledo, conforme a Lei nº 2544 de 04/01/1912, artigo 89 e seria composta também pelo presidente da Sociedade Nacional de Agricultura , Pacheco Leão do Centro Industrial do Brasil, Jorge Street, representado por Tobias Monteiro, do diretor do Museu Comercial do Rio de Janeiro, o doutor Cândido Mendes de Almeida e do diretor das Matas, arborização, jardins, caça e pesca, Julio Furtado. O local dessa exposição seria o Palácio São Luiz, também conhecido como Palácio Monroe. O autor alega que a exposição ressentia-se de falta de ordem e de critério técnico e que Pedro de Toledo nomeou um outro grupo para constituir o júri de recompensas da exposição. O autor, baseando-se no Regimento de 17/04/1912, artigo 109, coloca que caberia somente a Comissão Permanente julgar os produtos, para o conferimento dos prêmios e que esta exposição é nula porque a Superintendência de Defesa da Borracha houvera conseguido do Ministério da Agricultura o afastamento da Comissão Permanente da exposição. E que este júri de recompensas não renunciou em tempo oportuno e a exposição encerrou-se sem nenhum julgamento dos produtos expostos, sendo suas decisões publicadas somente 15 dias após seu término. O autor coloca que além de ilegal, este é um país sem governo, onde se desbaratou o dinheiro público sem fiscalização nem repressão. Então, o autor pede que sejam declaradas nulas e insubsistentes todas as decisões do júri da Exposição Nacional da Borracha. A ação de contestação foi julgada nula e improcedente

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