Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores autárquicos, residente em Fortaleza, alegaram que com o Decreto nº 19760 de 09/10/1945 exerciam as funções de Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, posteriormente foram destituídos do cargo, o que infringia o decreto acima citado.Os suplicantes requereram a condenação do réu ao pagamento da diferença de vencimentos de 04/1953 até a data que foram destituídos do cargo de Delegado, bem como as suas classificações no símbolo CC-2 ou CC-5. A ação foi julgada improcedente por Mario Dante Guerrera e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor recorreu de recurso extraordinário, mas teve o recurso não conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
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28311
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Dossiê/Processo
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1960; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara