Dossiê/Processo 4688 - Planta, 1895. Ofício, 1919

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Reference code

4688

Title

Planta, 1895. Ofício, 1919

Date(s)

  • 1919 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v 42f

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Archival history

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Scope and content

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes proprietários do prédio 24 A situado à Ladeira do Castelo, cidade do Rio de Janeiro. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 que versa sobre o habeas corpus. O impetrante alega constrangimento à liberdade de locomoção dos pacientes; reconhecimento de passagem pública no referido caminho; o desídio da autoridade municipal, representada pelo prefeito; a ilegalidade deste procedimento da autoridade municipal, que tem o dever legal de zelar pelo trânsito público. Consta citação bibliográfica e trecho de Joseph Story. Alega que ter a faculdade de passar por um lugar facultas agendi e não poder exercê-la é inegavelmente um constrangimento ilegal. Consta definição em inglês do conceito de habeas corpus e definição do ministro Pedro Lessa. Trata-se de pedido de servidão de trânsito. Há ainda citação de William Blackstone Teixeira de Freitas em consolidação das leis civis Savigny, em Droit Romain, Alcides Cruz em Direito Administrativo Brasileiro, Martinho Garcez em Teoria Geral do Direito, Clóvis Bevilacqua em Teoria Geral do Direito Civil, Eduardo Espínola e o próprio advogado Almachio Diniz em Direito Civil, Parte Geral; Paulo Autran Tobias Barreto João Vieira Maurice Gand, francês, Louis Rugaud, francês. O impetrante requer que não seja obstruída sua passagem, e que seja feita uma servidão no prédio vizinho para dar acesso ao seu. Alega constrangimento por omissão de autoridade pública, visto que foi ajuizada ação de manutenção de posse contra os pacientes. O pedido de servidão, que o impetrante chama de quasi posse, solicitado através de interdito possessório foi indeferido na primeira instância, sob o argumento de que o caminho já é público há mais de cinqüenta anos, e utilizado pelos moradores locais. A Côrte de Apelação confirma a sentença, porque não foi devidamente provada a servidão. A autoridade judicial diz, então, que trata-se de questão fora do Direito Civil, e que não pode ser resolvida pelo recurso extraordinário de processo criminal do habeas corpus. Alega que não tem envolvida questão penal, não se faz presente violência ou coação de que se queixam os pacientes. O habeas corpus é indeferido, condenado o paciente aos custos

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Martins, Raul de Souza (Juiz); Diniz, Almachio (impetrante); Marinho, Manoel Joaquim (paciente); Marinho, Ludovina Francisca Azulino (paciente)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    28-07-2005

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        1458 (número do documento)

        Accession area