Dossiê/Processo 24327 - Portaria nº 25 Ministério Público Federal, 1957. Impresso do Estatuto da Associação Brasileira de Defesa dos Direitos do Homem. Jornal Direitos do Homem, 1953, 1954 e outros, Imprensa Popular, 06/05/1954, 4/03/1952, 05/10/1956, 22/02/1956, 23/12/1954, Vanguarda, 11/07/1953, 13/07/1953, Diário Carioca, 12/07/1953, A Notícia, 14/10/1952, Jornal do Brasil, 07/09/1956. Procuração, 1957. Livro Depoimentos Esclarecedores Sobre os Processos dos Militares, 1953. Decreto-lei nº 9085 e 25/03/1946. Constituição Federal, artigo 141. Declaração dos Direitos do Homem, Organização das Nações Unidas ONU

Área de identidad

Código de referencia

24327

Título

Portaria nº 25 Ministério Público Federal, 1957. Impresso do Estatuto da Associação Brasileira de Defesa dos Direitos do Homem. Jornal Direitos do Homem, 1953, 1954 e outros, Imprensa Popular, 06/05/1954, 4/03/1952, 05/10/1956, 22/02/1956, 23/12/1954, Vanguarda, 11/07/1953, 13/07/1953, Diário Carioca, 12/07/1953, A Notícia, 14/10/1952, Jornal do Brasil, 07/09/1956. Procuração, 1957. Livro Depoimentos Esclarecedores Sobre os Processos dos Militares, 1953. Decreto-lei nº 9085 e 25/03/1946. Constituição Federal, artigo 141. Declaração dos Direitos do Homem, Organização das Nações Unidas ONU

Fecha(s)

  • 1957; 1958 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 290f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora entrou com uma ação contra a suplicada, uma associação com data de fundação no dia 14/07/1952, com sede à Avenida Presidente Vargas, 529, Rio de Janeiro, cujo presidente era o General Arthur Carnaúba. Requereu a dissolução da suplicada, uma sociedade civil, em fundamento do Decreto-Lei nº 9085 de 25/03/1946, e também que se realizasse o cancelamento e cassação do registro de pessoa jurídica da ré. A autora, através da ação e inquérito policial que acompanhava a petição, afirmou que a ré deveria ser dissolvida por apresentar e realizar atividades ilícitas e nocivas a bem público, à ordem pública e social, à moral ou aos bens costumes, de acordo com o decreto-lei citado anteriormente, e por contrariar o Regime Democrático com o seu programa ou ação, de acordo com a Constituição Federal de 1937, Alegava que a ré exercia atividades subversivas e propaganda e defesa de doutrinas comunistas, com ligação com o Partido Comunista Brasileiro. A ação ressaltou e descreveu várias atividades subversivas da ré, com algumas menções a Luiz Carlos Prestes e outros, e sobre várias campanhas realizadas pela suplicada, e sua divulgação dos Ideais Comunistas. A ação foi julgada procedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, mas, em seguida, desertou do apelo

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Gusmão, Alberto A. Cavalcante (juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    31-10-2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        38262 (número do documento)

        Área de Ingreso