A suplicante, firma comercial estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, celebrou com a suplicada um contrato de transporte marítimo, mas devido a faltas verificadas de diversas mercadorias foi obrigada a restituir as seguradas, nos prejuízos sofridos que somados dão um valor de Cr$ 89.556,00. Alegando que era indiscutível a responsabilidade da suplicada, a suplicante pediu a restituição do valor pago. Transporte Marítimo. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-offício. O autor recorreu bem como fez o réu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento apenas ao recurso do autor. O réu, então, interpôs Recurso Extraordinário, que foi indeferido
Sem títuloPorto Alegre - RS
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A autora era uma Sociedade de Seguros com representação no Brasil à Rua México, 3, 6º andar, e fundamentou a ação no artigo 291 e seguintes do Código Civil. A suplicada cobriu riscos de diversos embarques feitos pela Companhia Comercial e Industrial Brasileira de Produtos Alimentares em navios de propriedade da ré. Nos portos de destino foi constatado que as mercadorias estavam danificadas ou em falta. A autora então pagou as indenizações devidas, e pediu o ressarcimento delas, no valor de Cr$ 66.090,00, acrescido de juros de mora e custas de processo. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-offício. A ré e o autor apelaram ao Tribunal Federal de Recursos. A ré embargou o processo. O TFR rejeitou os embargos. A ré impetrou recurso extraordinário, mas o recurso foi indeferido
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